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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ e IRRF - PF aluga para PJ

Maycon Dalmazo

Maycon Dalmazo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 23:38



Empresa está no Lucro real mensal, irei dar valores fictícios para calcular o IRPJ e IRRF. O dono (PF) da empresa Comércio Ltda. Possui uma loja e o mesmo aluga o estabelecimento para a PJ. Portanto a PF terá o Rendimento do aluguel que coloquei sendo $2.000,00 e como faz parte do quadro societário (sócio administrador) tem a retirada de Pro - Labore no valor de 3.000,00. Quero saber se o calculo do IRPJ e IRRF estão corretos.

Comércio Ltda.

Receita - 45.000,00
Despesas - 2.000,00(aluguel)
3.000,00(pro - labore)
Lucro - 40.000,00

PRIMEIRA SITUAÇÃO


IRPJ - 40.000 x 15% + 10%(40.000 - 20.000*1) = R$ 8.000,00
CSLL - 40.000,00 x 9% = R$3.600,00

IRRF - Rendimento 5000,00
Deduções
INSS 330,00 (s/ o pro- labore 11%)
Dependentes 288,40
BC 4.381,60
Alíquota x 27,5%
1.204,94
(662,94)

IRRF - R$ 542,00

SEGUNDA SITUAÇÃO

Pergunta: Se o Valor do Aluguel fosse alterado de R$2.000,00 para R$20.000,00 os valores dos tributos seriam esses ?:

IRPJ - 22.000,00 x 15%+ 10% (22.000 - 20.000 * 1) = R$ 3.500,00
CSLL - 22.000,00 x 9% =R$1.980,00

IRRF - Rendimentos 23.000(20.000 de aluguel e 3.000 de pro labore)

IRRF - R$5942,00

Editado por Maycon Dalmazo em 17 de abril de 2009 às 09:36:31

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 19:56

Boa noite Maycon,

Ao que tudo indica estamos falando de Pessoa Jurídica tributada pelo sistemática do Lucro Real.

Os tributos e contribuições só seriam os apontados por você - na segunda situação - se aumentar (além do aluguel de R$ 2.000,00 para R$ 20.000,00) também o pró-labore de R$ 2.000,00 para R$ 3.000,00

Na demonstração de acima faltam os valores do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita bruta, se não houver créditos a ser descontados.

...

Maycon Dalmazo

Maycon Dalmazo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 18 abril 2009 | 09:57

Saulo, a empresa é tributada pela sistemática do Lucro real.
o aluguel realmente aumenta de 2.000, para 20.000, mas o
pro -labore nas duas situações é 3.000,.
Sobre o PIS/COFINS voce está dizendo colocar os valores na "DRE"?
se for esse exemplo foi meramente ilustrativo, para saber se estava correto meu caulculo de IRPF,CSLL e IRRF, pois vi que dessa forma a empresa teria um "ganho"(diminuindo o imposto e a contrib.) e esse ganho seria maior que a diferença paga pela PF(aumento de irrf).

estou correto?

Agradecido.

Editado por Maycon Dalmazo em 18 de abril de 2009 às 10:06:49

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 18 abril 2009 | 12:16

Bom dia Maycon,

Nestes termos você tem razão, há sim uma diminuição de encargos se consideradas as duas tributações (Pessoa Jurídica e Física) sempre que hajam interesses comuns entre ambas.

...

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