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IRPF 2009 - Bens e Direitos

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 09:24

Bom dia, Caroline



Particularmente costumo informar os dados do proprietário anterior somente na declaração do ano em que o declarante adquiriu o bem, para fins pessoais de controle; nos anos seguintes informo apenas as características gerais do produto e seu ano de aquisição.

Embora eu desconheça alguma determinação legal que obrigue a isto, vejo este procedimento como uma fonte de informações que talvez futuramente seja usada com proveito.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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