
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Na discriminação de Bens e Direitos do IRPF, devo obrigatoriamente informar o nome e CPF de quem o contribuinte adquiriu o bem?
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Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Na discriminação de Bens e Direitos do IRPF, devo obrigatoriamente informar o nome e CPF de quem o contribuinte adquiriu o bem?
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Caroline
Particularmente costumo informar os dados do proprietário anterior somente na declaração do ano em que o declarante adquiriu o bem, para fins pessoais de controle; nos anos seguintes informo apenas as características gerais do produto e seu ano de aquisição.
Embora eu desconheça alguma determinação legal que obrigue a isto, vejo este procedimento como uma fonte de informações que talvez futuramente seja usada com proveito.
Saudações
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok, obrigada Ricardo!
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