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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição de IRRF em férias indenizadas

ANDRE LUIS PIMENTA

Andre Luis Pimenta

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 15:38

Boa tarde, gostaria de obter uns esclarecimentos:
1. Trabalho em um órgão publico, e em janeiro desse ano, foram pagas férias indenizadas na recisão, o problema é que essas ferias foram tributadas com o IRRF, o que não é mais permitido, segundo a legislação vigente, então gostaria de saber como proceder, em relação a devolução desse valor retido ao contribuinte, e como devo proceder tambem, na DIRF de 2010, ano base de 2009 já que esse fato ocorreu neste ano?.
2. Informo que orgão publico não utiliza PERD/COMP, para restituição ou ressarsimento?.
3. Qual o procedimento do ex-funcionario na sua proxima declaração de ajuste anual, em relação ao fato ocorrido?.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 20:56

Boa noite André

Você pode conseguir reaver os valores descontados de IR sobre suas férias, simplesmente entregando a declaração retificadora daquelas em que houve a retenção o IRRF.

Isto vale para as declarações entregues desde 2006 quando a Receita reconheceu que das férias vencidas não deve ser descontado o imposto de renda.

Clique aqui para visualizar e ou promover o download das instruções passo-a-passo de como proceder para pedir o reembolso do IRRF retido sobre as férias.

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Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 15:21

Olá, gostaria de saber como faço para restituir o IRRF descontado das férias, ao fazer uma rescisão o funcionário tinha férias venciddas e o programa gerou o desconto de IRRF das férias, e a rescisão ja foi paga, mas agora quero restituir este valor descontado indevidamente, como faço????

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 08:35

Bom dia Bruna,

Se o valor descontado indevidamente (IRRF) ainda não foi recolhido, basta devolvê-lo ao funcionário contra recibo e com ressalva na Rescisão Contratual para que a operação fique transparente. Neste caso anote a necessidade de não considerá-lo na DIRF 2011/2010.

Se já foi recolhido, ele o receberá por restituição ou compensação com o devido na Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2011/2010. Neste caso no Informe de Rendimentos as verbas isentas serão informadas em campo próprio.

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Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 10:37

Oá Saulo, então como não foi recolhido ainda eu posso devolver para o funcionário, fazer uma ressalva e desconsidera esse recolhimento e não gerar a guia??? entedi certo??

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 27 março 2010 | 11:02

Bom dia Bruna,

Exatamente!

Se não recolhido, devolva ao funcionário contra recibo, mediante ressalva na Rescisão Contratual e (naturalmente) não gere o DARF para pagamento.

Os registros contábeis devem seguir a ordem cronológica dos acontecimentos.

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Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 16:19

Olá pessoal gostaria que me ajudassem, pois fiz uma rescisão e foi descontado o IRRF das férias e não era devido agora preciso fazer uma declaração pra a devolução deste valor, alguem pode me ajudar me enviando algum modelo de declaração.. Por favor

grata
:)

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".

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