Andre Luis Pimenta
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente AdministrativoBoa tarde, gostaria de obter uns esclarecimentos:
1. Trabalho em um órgão publico, e em janeiro desse ano, foram pagas férias indenizadas na recisão, o problema é que essas ferias foram tributadas com o IRRF, o que não é mais permitido, segundo a legislação vigente, então gostaria de saber como proceder, em relação a devolução desse valor retido ao contribuinte, e como devo proceder tambem, na DIRF de 2010, ano base de 2009 já que esse fato ocorreu neste ano?.
2. Informo que orgão publico não utiliza PERD/COMP, para restituição ou ressarsimento?.
3. Qual o procedimento do ex-funcionario na sua proxima declaração de ajuste anual, em relação ao fato ocorrido?.