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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irrf/2009 - Honorarios Advogados

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 15:54

Aos Colegas,


Tenho um cliente (Advogado), na Declaração IRPF há rendimentos de pessoa fisica diferentes em varios meses. Estou elaborando o Carne leão( ganho de capital) e exportados para declaração, transportando na ficha de rendimentos recebidos de pessoa fisicas e do exterior.

Como não há ficha para identificação das pessoas, como devo proceder.

Grato

Ruy

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 22:32

Boa noite Ruy,

Ao importar as informações do programa Carnê Leão para DIRPF, os valores já constarão dos respectivos meses em que houveram os recebimentos.

Não há a necessidade de identificação das pessoas físicas pagadoras, apenas dos valores.

PS:- Os Ganhos de Capital devem ser calculados no programa de mesmo nome (GCAP), não no Carnê Leão.

...

Thalita F. Fernandes

Thalita F. Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 16:42

Dúvida:
E se o advogado trabalha em um escritório de advocacia: é autônomo, entretanto.
Recebido honorários em vários meses no ano anterior, mas não declarados à época e nem recolhido os impostos devidos, como regularizar os devidos recolhimentos e declarar os redimentos na DIRPF?
Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 23:00

Boa noite Thalita,

Este advogado deverá informar seus rendimentos de seguinte maneira.

- Serviços prestados à Pessoas Jurídicas:
Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" e,

- Serviços prestados à Pessoas Físicas:
Na ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoas Físicas/Exterior".

Os rendimentos recebidos de pessoas físicas estão sujeitos a incidência do Imposto de Renda na modalidade de Carnê-Leão (Tabela Progressiva) e deve ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento, via DARF com o Código de Receita 0190.

Na qualidade de profissional liberal, pode deduzir os gastos com o exercício da profissão, preenchendo mensalmente o Livro Caixa.

Leia mais acerca do assunto.

...

Editado por Saulo Heusi em 24 de abril de 2009 às 23:01:16

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