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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Prestação de servoços

Tania Rosely Klich de Souza

Tania Rosely Klich de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 21 abril 2009 | 15:41

Boa tarde, colegas!
Estou fazendo uma DIRPF de um Engenheiro Agronomo, que prestou serviços para uma empresa e para o recebimento da prestação de serviços apresentou NF avulsa emitida pela Prefeitura Municipal, a qual somente foi tributado o ISSQN, a empresa que pagou a prestação de serviços não reteve nem recolheu INSS e IRPF, se eu declarar este recebimento de pessoa jurídica sem as devidas retenções e recolhimentos a empresa pode de alguma forma ser prejudicada? Meu cliente pessoa física, se deixar de declarar pode ser penalizado?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 21 abril 2009 | 20:16

Tania

Voce tem que declarar o que recebeu. Voce não pode declarar o que não ocorreu. Não houve retenção não tem que declarar.

Se numa fiscalização a receita detectar que os tributos não foram retidos por quem de direito é evidente que haverá sanção.
É arriscado deixa de declarar. Se não declarar e a receita detectar o valor a ser pago a receita federal chega em torno de 80% do valor do rendimento não declarado.

Editado por M Messias Santos em 23 de abril de 2009 às 05:45:05

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Tania Rosely Klich de Souza

Tania Rosely Klich de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 09:38

Mas Messias, tem possibilidade da Receita detectar este recebimento sendo o comprovante uma nota avulsa da Prefeitura? E como devo proceder quando acontece tal situação, o prestador de serviços me apresenta a nota da Prefeitura e eu ainda tenho que fazer um RPA pra ele com as devidas retenções?

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