Antônio Soares
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Uma empresa de consultoria veio até o escritório oferecer serviços de Recuperação de créditos de impostos para nossos clientes. Analisaram arquivos da folha de pagamentos e levantaram diversas teses de não incidência de INSS e fgts sobre algumas verbas, com base em decisões consolidadas dos tribunais superiores. Nos oferecem o serviço de recuperação do INSS recolhido sobre estas verbas e nos informaram que tudo será realizado pela via administrativa.
De acordo com o relatório haveria a possibilidade de compensar o INSS sobre:
1. 1/3 de férias,
2. Aviso prévio indenizado,
3. 15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente,
4. Férias,
5. Salário maternidade,
6. 13º salário indenizado,
7. Horas extras,
8. Descanso semanal remunerado,
9. Adicional de periculosidade e insalubridade.
Já vi a recuperação dos itens 1, 2 e 3 ser feita, mas por empresas que possuíam uma liminar, com a devida autorização judicial.
Minha dúvida é, alguém já fez esta recuperação por via administrativa? Houve questionamentos e glosas da Receita Federal?
Muito obrigado pela ajuda.