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IRPF 2009 - Bens

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 10:22

Bom dia
Nunca fiz um curso detalhado sobre IRPF. Nesse mês fiz duas declarações mas modelo simplificado com os dados da DIRF e numero da declaração anterior. Normal! Mas tenho algumas dúvidas no seguinte assunto:
Algumas pessoas me procuram pra fazer IRFP, o salário dela é abaixo da média estipulada com base na Legislação pra declarar o imposto de renda, mas as mesmas dizem ter feito anos anteriores devido terem um imóvel e um veículo. E segundo elas, declaram os mesmos bens.
Alguém poderia comentar isso comigo? Pode parecer simples mas eu não sou a par do assunto e como o Fórum é aberto pra ajuda mutua, sempre foi comigo, e tem um velho dito popular: 'quem não sabe, procure saber' que se encaixa perfeitamente comigo.
Grato

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 11:57

Robélyo P a Sousa,


Realmente as declarações que somos obrigados a entregar, em cumprimento das obrigações acessórias de empresas e pessoas físicas, como é o caso da DIRPF, nos trazem imensas dúvidas.

No caso específico desta sua dúvida, todas as pessoas físicas que possuírem bens e direitos em 31/12/2008, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00, estão obrigadas a entregarem a DIRPF/2009. É o que diz a solução da Pergunta 001, disponível no site da RFB, a qual transcrevo abaixo:

001 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2008:

...

6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.

...

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***CCB
PAULO ROBERTO REIS

Paulo Roberto Reis

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 22:11

PERGUNTA

Estou fazendo a DECLARAÇÃO de um amigo, na declaração de 2008/2007 ele informou ter um carro...
Porém 2009/2008 ele não tem mais o carro e não teve lucro ao vender-lo, como faço para baixar esse veiculo?

Quando importei as informações da declaração anterior, veio na parte de BENS E DIREITOS a informação do veiculo... tenho que apagar tal informação? como devo proceder?

Desde já obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 23:29

Boa noite Paulo,

Você deve fazer o download do programa Ganhos de Capital - GCAP 2008 e informar (nele) a venda do veículo.

Uma vez preenchido o programa, exporte os dados para DIRPF (veja instruções no programa) e em seguida dê baixa do veiculo anotando na ficha de "Bens e Direitos", item 21 (onde consta), a data da venda. Deixe o campo "Situação em 31/12/2008" daquela ficha, em branco.

Se persistirem dúvidas entre em contato.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 21:39

Boa noite Wilson,

Em princípio o preenchimento do programa é obrigatório para quem;

1. efetuou alienação, a qualquer título, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, direito de autor, de invento e patente, título de clube, quota ou quinhão de capital, participação societária, salvo se negociada em bolsas de valores no Brasil;

2. recebeu parcela(s) relativa(s) à alienação a prazo/prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida; nesse caso, apenas devem ser preenchidas as fichas Identificação e Cálculo do Imposto;

3. efetuou, quando equiparada à pessoa jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação.


Dispensa do preenchimento do programa Ganhos de Capital:
1. alienação de imóvel adquirido até 1969;

2. alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:

I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00, nos demais casos; e

3. alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.

Nota
Para efeito dos limites de R$ 20.000,00, R$ 35.000,00 e de R$ 440.000,00, deve ser considerado o valor total da alienação e não apenas o valor da torna quando se tratar de permuta com recebimento de torna em dinheiro.


Vale dizer que preenchendo opcionalmente o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, por estar dispensado em função de tratar-se de uma operação isenta ou não-tributável, o programa calcula e transporta automaticamente o rendimento isento para os campos da tela existente no campo 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, sob o título "Transportados pelo Programa".

Não preenchendo o Demonstrativo, por estar dispensado, o contribuinte deve efetuar todos os cálculos à parte, de acordo com as instruções, e o rendimento isento ou não-tributável encontrado deve ser informado da tela existente no campo 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, sob o título "Informados pelo Contribuinte".

Se a pretensão é simplificar - foi o que eu quis fazer - é muito mais fácil preencher o programa Ganhos de Capital, já que ele faz todos os cálculos por nós, usando os preceitos da legislação em vigor, e sem margem de erros, do que fazermos nós os cálculos necessários.

...

Editado por Saulo Heusi em 24 de abril de 2009 às 21:39:22

PAULO ROBERTO REIS

Paulo Roberto Reis

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sábado | 25 abril 2009 | 20:38

AMIGOS...
Então rs...
Entendi o exposto acima, OBRIGADO...
Porém o meu amigo disse o seguinte sobre o veiculo que ele não tem mais...

Ele foi para o sertão da BAHIA... vendeu o carro que ele tinha mencionado na DECLARAÇÃO 2008/2007 por R$ 10.000,00 tendo recebido essa grana em dinheiro vivo...

Porém ele não tem mais nenhuma informação do cara q comprou o veiculo... NADA... e que o dinheiro que ele recebeu do comprador... ele depositou na conta do pai dele...HAUHAUHA

PERGUNTA?
O QUE FAZER RS...
SÓ LEMBRANDO QUE NA DECLARAÇÃO DE 2008/2007 ELE INFORMOU TER UM VEICULO MONZA - MARCA CHEVROLET ANO 93/93 NO VALOR DE 9000,00

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 25 abril 2009 | 23:07

Boa noite Paulo,

Se você realmente entendeu as orientações transcritas dos Menus de Ajuda dos programas DIRPF e GCAP e apostas acima, não terá a menor dificuldade em preencher a Declaração em questão, pois certamente saberá o que fazer.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 26 abril 2009 | 16:24

Boa tarde Paulo,

Use o Demonstrativo de Apuração de Ganhos de Capital - campo 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

Não a necessidade de se apor informações acerca do adquirente.

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Editado por Saulo Heusi em 26 de abril de 2009 às 16:24:45

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