Boa noite Wilson,
Em princípio o preenchimento do programa é obrigatório para quem;
1. efetuou alienação, a qualquer título, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, direito de autor, de invento e patente, título de clube, quota ou quinhão de capital, participação societária, salvo se negociada em bolsas de valores no Brasil;
2. recebeu parcela(s) relativa(s) à alienação a prazo/prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida; nesse caso, apenas devem ser preenchidas as fichas Identificação e Cálculo do Imposto;
3. efetuou, quando equiparada à pessoa jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação.
Dispensa do preenchimento do programa Ganhos de Capital:
1. alienação de imóvel adquirido até 1969;
2. alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:
I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00, nos demais casos; e
3. alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.
Nota
Para efeito dos limites de R$ 20.000,00, R$ 35.000,00 e de R$ 440.000,00, deve ser considerado o valor total da alienação e não apenas o valor da torna quando se tratar de permuta com recebimento de torna em dinheiro.
Vale dizer que preenchendo opcionalmente o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, por estar dispensado em função de tratar-se de uma operação isenta ou não-tributável, o programa calcula e transporta automaticamente o rendimento isento para os campos da tela existente no campo 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, sob o título "Transportados pelo Programa".
Não preenchendo o Demonstrativo, por estar dispensado, o contribuinte deve efetuar todos os cálculos à parte, de acordo com as instruções, e o rendimento isento ou não-tributável encontrado deve ser informado da tela existente no campo 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, sob o título "Informados pelo Contribuinte".
Se a pretensão é simplificar - foi o que eu quis fazer - é muito mais fácil preencher o programa Ganhos de Capital, já que ele faz todos os cálculos por nós, usando os preceitos da legislação em vigor, e sem margem de erros, do que fazermos nós os cálculos necessários.
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Editado por Saulo Heusi em 24 de abril de 2009 às 21:39:22