x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.063

Decl. Final de Espólio 2007 x Escritura Pública

Elisabete Aretin

Elisabete Aretin

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de Dados
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 12:35

Tenho dúvidas em como preencher o formulário eletrônico da Declaração Final de Espólio de 2007 - ou como proceder -, uma vez que os campos referentes à identificação do espólio apenas contemplam os dados para Decisão Judicial, como nr. do processo e vara cível; diferentemente da DFE de 2009, que já disponibiliza a opção para Escritura Pública de Inventário e Partilha.

Estamos declarando em atraso, pois o óbito do meu pai ocorreu em 07/09/2007, e a Escritura Pública foi lavrada em 06/12/2007.

Erroneamente, o contador dos meus pais fez a declaração do IRPF 2008/2007, migrando os bens e direitos do meu pai para os beneficiários, conforme as proporções descritas na escritura pública.

Desde já agradeço, e informo que na pesquisa prévia neste fórum náo encontrei nenhum tópico referente à essa dúvida para preenchimento do formulário final de 2007.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 20:03

Boa noite Elisabete,

No Programa "Declaração Final de Espólio 2007" não existe (mesmo) campos para informações sobre a Escritura Pública de Inventário e Partilha.

Entretanto, há a exigência das informações sobre o "Final do Espólio" que são:

- Número do Processo Judicial,
- Identificação da Vara Cível, Comarca e UF,
- Data da decisão Judicial da Partilha, e
- Data do Trânsito em Julgado da Decisão Judicial de Partilha.

Isto porque a Declaração Final de Espólio (da época) deveria ter sido apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do Trânsito em Julgado da Decisão Judicial da Partilha, Sobrepartilha ou Adjudicação dos Bens Inventariados.

Por oportuno cabe lembrar que a entrega da declaração final fora do prazo está sujeita à seguinte multa:

I) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

II) não existindo imposto devido, multa de R$165,74.

...

Editado por Saulo Heusi em 23 de abril de 2009 às 20:04:44

Elisabete Aretin

Elisabete Aretin

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de Dados
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 20:13

Boa noite, Saulo.
Obrigada pela sua atenção.
Porém, em 2007, a Escritura Pública de Inventário e Partilha já era reconhecida para tal, não necessitando mais ser por Decisão Judicial de Partilha.
Dessa forma, como proceder uma vez que optamos pela Escritura Pública e não pela Decisão Judicial?
Há alguma outra forma para inserir os dados da Escritura Pública - já que é o único documento de partilha que temos -, na Declaração Final de Partilha de 2007?
Mais uma vez agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade