Boa noite,
Prezado Marcelo,
Na ajuda do Sistema da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2009 temos a seguinte tabela em relação a dependentes do imposto de renda:
TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
11 Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge.
21 Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos.
22 Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.
23 Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
24 Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.
25 Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos.
26 Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
31 Pais, avós e bisavós que, em 2008, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72.
41 Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
51 A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Sendo assim seu pai ultrapassou o limite de rendimentos para dependentes.
Espero ter ajudado
Editado por Santiago Moreira de Morais em 23 de abril de 2009 às 18:10:33