Edson Palhares
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBom dia Colegas,
Gostaria de um esclarecimento, temos uma empresa que a opção tributaria é do Simples Nacional, ela é uma empresa de prestação de serviços e foi deferida em 26/06/2016, foi aberta em 09/06/2016, ela não esta tendo faturamento, sabemos que devemos fazer a apuração do do imposto mesmo sem obter receita, sendo o valor zerado, no entanto estou com a duvida se devo fazer a primeira apuração na competência 06/2016 ou iniciar em 07/2016, agradeceria muito a ajuda.
outro ponto, em relação a GFIP, não tem funcionários, então deve ser enviada a mesma sem movimento, tem que ser referente a competência da abertura 06/2016 ou pode iniciar na 07/2016
Sabemos também que existe as declarações anuais como DEFIS e RAis DIRF, sendo a empresa do Simples, são somente essas?
Att
Edson Palhares