Walter Salomao Gouvea
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) AdministrativoBom dia! A IN 02/08-SLTI/MPOG (www.comprasnet.gov.br->legislação->Instrução Normativa) regulamenta as contratações de serviços continuados e não continuados no âmbito da Administração Pública Federal. Para serviços terceirizados o cômputo da contratação ocorre pelo preenchimento de uma planilha de formação de preços calculada sobre o salário normativo do terceirizado. Dentre seus componentes temos os encargos sociais básicos constinuído por: INSS, SESI-SESC, SENAI-SENAC, INCRA, SALÁRIO EDUCAÇÃO, FGTS, SAT e SEBRAE . Para as MEEPPS são isentos SESI-SESC, SENAI-SENAC, INCRA, SALÁRIO EDUCAÇÃO e SEBRAE. Porém, com a LC 127/07 e LC 128/08 essa situação foi alterada, restando apenas como encargos sociais básicos o FGTS. Minha pergunta: onde se encontra - nessa teia complexa de legislações sobre o Simples Nacional - a fundamentação legal (normativos,artigos,incisos e tabelas) que exime as empresas optantes pelo simples dos encargos relativos ao INSS (20%)e ao SAT?