
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Pessoal!
Estou com uma dúvida em relação ao IRPF de um produtor rural.
Este produtor, em sua atividade rural, teve um prejuízo em sua atividade de R$ 60.000,00. Digamos que suas receitas foram de R$ 200.000,00 e suas despesas de R$ 260.000,00. Até aqui tudo bem: Ele irá fazer a declaração completa para compensar este prejuízo no próximo ano.
Acontece que, como bem sabemos, não tem como alguém pagar R$ 260.000,00 tendo apenas R$ 200.000,00 de recurso. A origem do restante foi de uma operação de "venda de soja verde", ou seja, ele recebe o valor este ano e entrega o produto no ano que vem. Desta forma, este valor não é considerado como receita este ano (somente no próximo). Daí temos a origem dos recursos que utilizou para pagar suas contas.
Mas, apesar de ter o prejuízo em sua atividade rural, ele teve um aumento de seus bens, digamos que no valor de R$ 100.000,00. Sua única fonte de renda é a atividade rural.
Será que esta situação pode levantar suspeitas e deixar a declaração em malha fina??
Porque o produtor rural teve um prejuízo na atividade rural de R$ 60.000,00 e ainda teve um aumento dos seus bens de R$ 100.000,00. Na prática, ele estaria com o seu "caixa estourado" em R$ 160.000,00. Mas este dinheiro veio da venda para entrega futura que ele realizou ("venda de soja verde").
Aproveitando o tópico, estou ainda com uma outra dúvida:
Pode um produtor rural que tem como objeto social principal a exploração de atividade agrícolas emprestar dinheiro para outro produtor rural??
É que tenho um cliente que é produtor rural e este resolveu ajudar um amigo para comprar um caminhão, emprestando um dinheiro para ele.
Isto é legal??
Desde já, muito obrigado pela atenção de todos e um Feliz dia dos Contabilistas!!!