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IRPF/09 - Prejuízo na Atividade Rural

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 25 abril 2009 | 11:24

Bom dia Pessoal!

Estou com uma dúvida em relação ao IRPF de um produtor rural.

Este produtor, em sua atividade rural, teve um prejuízo em sua atividade de R$ 60.000,00. Digamos que suas receitas foram de R$ 200.000,00 e suas despesas de R$ 260.000,00. Até aqui tudo bem: Ele irá fazer a declaração completa para compensar este prejuízo no próximo ano.

Acontece que, como bem sabemos, não tem como alguém pagar R$ 260.000,00 tendo apenas R$ 200.000,00 de recurso. A origem do restante foi de uma operação de "venda de soja verde", ou seja, ele recebe o valor este ano e entrega o produto no ano que vem. Desta forma, este valor não é considerado como receita este ano (somente no próximo). Daí temos a origem dos recursos que utilizou para pagar suas contas.

Mas, apesar de ter o prejuízo em sua atividade rural, ele teve um aumento de seus bens, digamos que no valor de R$ 100.000,00. Sua única fonte de renda é a atividade rural.
Será que esta situação pode levantar suspeitas e deixar a declaração em malha fina??

Porque o produtor rural teve um prejuízo na atividade rural de R$ 60.000,00 e ainda teve um aumento dos seus bens de R$ 100.000,00. Na prática, ele estaria com o seu "caixa estourado" em R$ 160.000,00. Mas este dinheiro veio da venda para entrega futura que ele realizou ("venda de soja verde").


Aproveitando o tópico, estou ainda com uma outra dúvida:
Pode um produtor rural que tem como objeto social principal a exploração de atividade agrícolas emprestar dinheiro para outro produtor rural??
É que tenho um cliente que é produtor rural e este resolveu ajudar um amigo para comprar um caminhão, emprestando um dinheiro para ele.
Isto é legal??


Desde já, muito obrigado pela atenção de todos e um Feliz dia dos Contabilistas!!!

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 25 abril 2009 | 22:31

Boa noite Wilson,

Informe o resultado da operação da venda de soja verde, na linha 09 (Valor dos adiantamento recebidos em 2008 por conta de venda para entrega futura) da ficha "Apuração do Resultado Tributável".

Lê-se no menu Ajuda que:

Nesta linha devem ser informados, os adiantamentos de recursos financeiros recebidos em 2008 por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, os quais não tenham sido entregues até 31/12/2008.

O produtor rural, assim como qualquer outra pessoa pode (sim) emprestar dinheiro à outrem. Para tanto deverá ter disponibilidades (sobra em sua DIRPF) e informar o direito ao crédito na ficha "Bens e Direitos" com o código 99, discriminando tratar-se de empréstimo em dinheiro, o nome e CPF do devedor.

O devedor deve informar o montante e saldo da dívida em "Dívidas e Ônus Reais" com código 14. Neste caso específico informará também a aquisição do veículo na ficha "Bens e Direitos" com código 21.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 11:05

Bom dia mestre Saulo!

Muito obrigado pelas orientações, foram de grande valia.


Mas ainda "estou com a pulga atrás da orelha" na seguinte questão:
Mesmo tendo prejuízo na atividade rural, o produtor também teve um aumento dos seus bens (tipo, comprou um carro, emprestou dinheiro para um amigo, etc.). Isto pode levantar dúvidas ao Fisco e deixar a declaração em malha?

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 18:00

Boa noite Wilson,

Se a Evolução Patrimonial deste contribuinte for positiva, ou seja, se ele pôde provar na DIRPF que não gastou mais do que recebeu, não há a possibilidade de cair em malha fina.

Entretanto, se ele "gastou" mais do que afirma ter ganho, incluindo nisto a antecipação da venda para entrega futura, provavelmente será "convidado" a dar explicações.

...

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