
Angelo Rafael Zardo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Fiz a DIRPF2009 de meu irmão Luiz e nela inseri, conforme realizado por vários anos, seus dependentes, dentre eles nossa mâe que tem 73 anos.
Ela por sua vez é sócia de uma micro empresa desde 2003, e também aprosentada, logo está obrigada a apresentação de sua DIRPF2009, o que já realizei dias atrás.
Ressalto que durante o ano de 2008 ela recebeu apenas algo em torno de R$ 13.500,00 do INSS como rendimento isento. E nada mais de nenhum outra fonte.
Logo, entendo que realmente ela pode ser dependente dele na DIRPF2009, pois o limite para esse ano é de aproximadamente R$ 16.700,00.
Contudo, ao tentar enviar a DIRPF dele, a RFB indica que há um erro e que não pode proceder o registro. E diz mais, que ele deve retira-la do grupo de dependentes de sua DIRPF tendo em vista que a declaração dela já foi aprsentada,
Poderiam me ajudar a realizar o envio da DIRPF do Luiz contendo a mãe como dependente, vez que de fato e de direito ela é dependente dele?
Obrigado
Angelo Zardo
Vitória - ES
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