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Dependente socio de PJ na DIRPF2009

Angelo Rafael Zardo

Angelo Rafael Zardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Domingo | 26 abril 2009 | 15:44

Prezados,

Fiz a DIRPF2009 de meu irmão Luiz e nela inseri, conforme realizado por vários anos, seus dependentes, dentre eles nossa mâe que tem 73 anos.
Ela por sua vez é sócia de uma micro empresa desde 2003, e também aprosentada, logo está obrigada a apresentação de sua DIRPF2009, o que já realizei dias atrás.
Ressalto que durante o ano de 2008 ela recebeu apenas algo em torno de R$ 13.500,00 do INSS como rendimento isento. E nada mais de nenhum outra fonte.
Logo, entendo que realmente ela pode ser dependente dele na DIRPF2009, pois o limite para esse ano é de aproximadamente R$ 16.700,00.
Contudo, ao tentar enviar a DIRPF dele, a RFB indica que há um erro e que não pode proceder o registro. E diz mais, que ele deve retira-la do grupo de dependentes de sua DIRPF tendo em vista que a declaração dela já foi aprsentada,
Poderiam me ajudar a realizar o envio da DIRPF do Luiz contendo a mãe como dependente, vez que de fato e de direito ela é dependente dele?
Obrigado

Abraços

Angelo Zardo
Vitória - ES
Cel. (27) 9961-5564
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 26 abril 2009 | 17:52

Boa tarde Angelo,

A Receita Federal não está "discutindo" o direito de seu irmão Luiz considerar a mãe como dependente dele.

Está afirmando (apenas) que já recebeu a DIRPF 2009 dela (mãe dele) e que face a isto não pode receber outra DIRPF da mesma pessoa.

E você deve concordar com este fato, pois quem entregou a DIRPF dela foi você mesmo.

É o que você afirma ao dizer:

Ela por sua vez é sócia de uma micro empresa desde 2003, e também aposentada, logo está obrigada a apresentação de sua DIRPF2009, o que já realizei dias atrás. (eu grifei)

Se você já entregou, ela não poderá constar como dependente de outra pessoa no mesmo ano. Isto porque ao informar o CPF do dependente, você está automaticamente entregando a DIRPF deste dependente também.

Considerando que não se pode anular a entrega de DIRPF alguma, não há como modificar esta situação agora. Fica a mudança para o próximo ano.

...

Editado por Saulo Heusi em 26 de abril de 2009 às 17:54:26

Angelo Rafael Zardo

Angelo Rafael Zardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Domingo | 26 abril 2009 | 22:26

Prezado Colega,

Agradeço a resposta.
Nesse caso há um problema. pois verdadeiramente ela é dependente dele, e se não constar na DIRPF2009 essa situação ele não poderá se beneficiar do desconto.
Entendo que há uma falha na DIRPF2009 ao impedir a inserção de dependente que esteja obrigado a apresentar declaração.
Estou pensando em continuar registrando a mesma como dependente, contudo excluir seu cpf, ou seja, deixar apenas seu nome.
Se a RFB no futuro chamar o declarante para acertar o fato, veremos um meio com eles de acertar essa falha.

Abraços

Angelo Zardo
Vitória - ES
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 26 abril 2009 | 23:39

Boa noite Angelo,

Se você informar apenas o nome, o grau de dependência e a data de nascimento da dependente, não conseguirá entregar a DIRPF, pois o programa detectará o ERRO que impede a recepção da Declaração.

Não há falha alguma neste caso, a não ser a sua. Você não deveria ter entregue a DIRPF dela separadamente. Ela deveria ter sido informada com dependente de seu irmão e na DIRPF dele informar os bens dela (dependente).

O programa não impede a inclusão de dependentes que sejam também sócios de empresas. O que ele impede é a entrega de duas DIRPFs para a mesma pessoa.

Se você entregou uma DIRPF por ser esta pessoa sócia de empresa, não poderá entregar outra DIRPF para a mesma pessoa como dependente de outro titular.

A inscrição no CPF, por si só, não acarreta a perda da qualidade de dependente. Se a pessoa cadastrada reunir as condições legais necessárias para ser considerada como tal, pode ser incluída na declaração do responsável, ou seja a Receita Federal não está tirando o direito do titular de se beneficiar com a dedução do dependente, como você afirma.

Entretanto, repito, ao informar o dependente com CPF você está automaticamente entregando a DIRPF deste dependente, que passa a ser desobrigado da entrega individual. Se você já a entregou como titular, não poderá entregá-la pela segunda vez como dependente de outro titular.

...

Editado por Saulo Heusi em 26 de abril de 2009 às 23:45:04

Angelo Rafael Zardo

Angelo Rafael Zardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 07:52

27-04-2009

Prezado Saulo,

Agradeço mais uma vez a rápida resposta. E ainda mais por ter sido num domingo, já perto da meia noite.
Para o próximo ano farei tudo dentro da DIRPF de meu irmão.
Apenas para informar, até o ano passado fiz desta forma (entregando a DIRPF de minha mãe e também a de meu irmão, e na dele constando ela como dependente) e consegui apresentar as DIRPFs de maneira normal.
Apenas nessa de 2009 que passou a ocorrer esse sistema de recusa.
Tenha uma ótima semana.

Abraços

Angelo Zardo
Vitória - ES
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 10:07

Bom dia Angelo,

Você tem toda razão, apenas a partir deste ano é que entrou em vigor este tipo de conferência.

Aos poucos a Receita Federal elimina (segundo ela) a maioria dos erros cometidos pelos usuários que não envolvem valores, conferindo já na entrega, o endereço, data de nascimento, dados dos dependentes, entrega em duplicidade e etc.

Está aí se consolidando uma das "máquinas de cobrança" mais perfeita dentre as que já tivemos.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 10:27

Bom dia Andréia,

Segundo o menu Ajuda do programa IRPF 2009, podem ser declarados como dependentes (entre outros) os pais, avós e bisavós que, em 2008, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72.

No mesmo menu, lê-se ainda que:

Os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas pelos dependentes devem ser informados na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes.

Os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelos dependentes não devem ser somados aos rendimentos do declarante e sim informados em ficha própria de nome Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelos Dependentes.

Os rendimentos isentos ou não-tributáveis e os de tributação exclusiva/definitiva recebidos pelos dependentes devem ser lançados nos campos próprios, linha 13 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis e linha 09 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.


Na DIRPF não se informa despesas, a menos que sejam as decorrentes do exercício da profissão quando se trata de profissionais liberais que prestam serviços, inclusive para Pessoas Físicas.

As despesas com aquisição de bens devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos" e estão também discriminadas no referido menu.

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