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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda ATIVO IMOBILIZADO - Impostos

Nina

Nina

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:03

Boa tarde amigos de profissão,

Com o novo Simples Nacional a partir de 2018, poderiam me ajudar a respeito de uma venda de um cliente enquadrado no Simples Nacional que está vendendo uma maquina no valor de 18.000,00 , sendo que ele adquiriu essa maquina a mais de 01 ano, e quando adquiriu essa maquina pagou o valor de 14.000,00. Neste caso teve um lucro de 4.000,00 nesta venda. Houve ganho de capital correto ?
O valor de receita no Simples será 4.000,00 ?
Mesmo assim haverá outro recolhimento sobre ganho de capital sobre essa maquina como por exemplo algum darf, se sim como farei esse calculo e com qual código faço o recolhimento sobre esse darf ?

No aguardo.

Obrigada.

Rafael da Silva

Rafael da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 15:46

Boa tarde pessoal.

Gostaria de tirar algumas dúvidas no caso de uma empresa optante pelo simples nacional.

Comprou o bem em 2017, vendeu agora em 2018, até então, não foi emitida nota fiscal de venda, foi apenas a transferência do veiculo através do DUT. Qual a obrigatoriedade da emissão dessa nota de venda? Caso ele não emita, terá algum problema?
Posso estar dando a baixa na contabilidade pelo DUT e ele pagar os 15% incidente sobre o ganho de capital?

Dês de já agradeço.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 15:54

Ana ,

Venda de equipamento (imobilizado) não entra na receita do simples nacional, paga-se apenas o GC.
--

Rafael da Silva,

É obrigatório a emissão de documento fiscal, o DUT é uma comprovação para o proprietário, a nota fiscal tu fica em dia com o fisco.

O ganho procede no momento da transferência do BEM, pois é o que vai constar no sistema da RFB x DETRAN e no IRPJ ou IRPF do destinarário.

Apenas caráter informativo:
À luz do art. 1º da Lei nº 8.137/1990, por exemplo, que define os crimes contrários à ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a supressão ou redução de tributo por vários meios (entre os quais a omissão de informação e a adulteração ou corrupção de notas fiscais, bem como negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente), poderá ensejar reclusão de dois a cinco anos e multa.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
eustaquio

Eustaquio

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 10:17

Prezados,

Bom Dia!

Estou com uma duvida quanto ao diferencial de alíquotas na aquisição de uso e consumo/ativo imobilizado do Estado de São Paulo ambas operações amparadas pela não incidência conforme incisos VI e VII.

Meu entendimento é que mesmo com a alteração da forma de calcular o diferencial de alíquotas a essência continua a mesma, onde é a diferença da alíquota destaca na origem x a interna.

Considerando este o correto, não se fala em diferença de alíquotas, porém, não encontro embasamento legal que confirme tal entendimento nem mesmo consultas ao estado MG.

Alguém teria embasamento legal referente a esses casos ou é apenas entendimento?

BEATRIZ LAMELLAS

Beatriz Lamellas

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 14:39

Boa tarde
uma empresa optante do simples nacional, adquiriu um caminhão em julho de 2016, pelo valor de 130.500,00, ha uns meses ( esse ano) investiu no caminhao, como troca de pneus, e outros acessorios o valor de  18.385,52. Agora vendeu o caminhão pelo valor de 136.000,00. Nesse caso por conta da depreciacao considero que houve ganho de capital?  Se houve como calculo o imposto. Me informei quanto ao ICMs nao incide, mas tem que recohlher a DARF? Alguem poderia me ajudar?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 15:01

Beatriz,

A receita de venda de bem considerado por lei ativo imobilizado não compõe a receita bruta da empresa optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006; desde que ocorra a partir do 13º mês da sua respectiva entrada no estabelecimento.
 
Bens do Ativo Imobilizado
De acordo com o Inciso I e II do § 6º do Art. 2º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 configura bens do ativo imobilizado aqueles:
- que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
- cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.
 Assim, de acordo com a legislação, não basta que o bem seja disponibilizado para uso na produção, fornecimento de bens ou serviços ou locação, para configurar bem do ativo imobilizado é necessário que permaneça na empresa pelo menos 12 meses contados da entrada.
Portanto, se a venda do bem ocorrer antes do 13º mês de entrada, a receita será tributada pelo Simples Nacional.
Vale ressaltar que sobre o ganho de capital decorrente da venda de bem do ativo, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher Imposto de Renda a parte (alíquota varia entre 15% e 22,5%). 
Fundamentação legal: Artigo 5, V, b) da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 18:03

Beatriz,
Você deve pegar o valor do bem menos a depreciação acumulada do período,  o resultado que der você tira do valor da venda, esse liquido é o ganho de capital que deverá ser tributado em 15% e recolhido um darf a parte com código específico,  exemplo:
130.500 - 110.925  = 19.575  -  136.000 = 116.425 * 15%  =  17.463,75 >>> IR s/ganho de capital a recolher.

Att.
Anderson Kolera Silva
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LUIZ

Luiz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 15:24

Boa tarde caros!

Como foi mencionado anteriormente pelo colega Kaik . Gostaria de saber qual a alíquota do ICMS que incide na operação de venda do imobilizado (veículo), de empresa do simples nacional no estado do Espírito Santo?

Gabrielle Oliveira

Gabrielle Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 17:31

Olá, estou com uma duvida em relação ao ativo imobilizado. Tenho uma empresa Lucro Presumido que revende gás e água mineral, foi vendido um caminhão através do ativo que era utilizado para entrega da mercadoria, a NF já foi gerada e o ICMS calculado. Onde eu devo gerar a guia para pagamento?

(Empresa do Estado de Sergipe)

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