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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2006 | 17:53

VETO NO SUPER SIMPLES
O projeto prevê explicitamente 24 situações que impedem uma microempresa ou empresa de pequeno porte de participar do Simples Nacional. São as empresas:
1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
2. que sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior;
3. de cujo capital participe outro empresário ou empresa optante por esse regime quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas dos sócios, ultrapassar R$ 2,4 milhões;
4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões;
5. cujo sócio ou titular seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões;
6. constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
7. que participem do capital de outra pessoa jurídica;
8. que exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
9. resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em qualquer dos cinco anos-calendário anteriores;
10. constituídas sob a forma de sociedade por ações;
11. que explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
12. que tenham sócio domiciliado no exterior;
13. de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
14. que prestem serviço de comunicação;
15. que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
16. que prestem serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
17. que sejam geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
18. que exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
19. que exerçam atividade de importação de combustíveis;
20. que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas e outros produtos tributados pelo IPI com alíquota Ad Valorem superior a 20% ou com alíquota específica;
21. que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como as que prestem serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
22. que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
23. que realizem atividade de consultoria;
24. que se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2006 | 17:53

Empresas expressamente incluída entre as que podem pagar tributos pelo Simples Nacional
1. creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
2. agência terceirizada de correios;
3. agência de viagem e turismo;
4. centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
5. agência lotérica;
6. serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
7. serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
8. serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
9. serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
10. serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
11. serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
12. veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
13. que se dedique à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
14. operadores autônomos de transporte de passageiros;
15. empresas montadoras de stands para feiras;
16. escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
17. produção cultural e artística;
18. produção cinematográfica e de artes cênicas;
19. administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente;
20. academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;
21. academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
22. decoração e paisagismo;
23. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
24. licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
25. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
26. escritórios de serviços contábeis;
27. serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
28. representação comercial e corretoras de seguros.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 09:22

Representante comercial poderá optar pelo supersimples??
Eu li mas não estou acreditando...por favor, me confirmem..Obrigado.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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