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CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 10:42

Prezados, bom dia.

Por gentileza, alguém poderia me dizer qual é o limite garantido pela lei trabalhista (CLT) ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho,
nas indenizações trabalhistas, pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho para informação no Imposto de Renda Pessoa
Física?
Obrigada,
Claudia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 17:45

Boa tarde Claudia,

Informe o valor total recebido a titulo de indenização trabalhista no campo 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

Isto porque não serão pagas indenizações fora do limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho.

Vale dizer que você não deve preocupar-se com este limite, pois ele será respeitado na própria decisão judicial da causa trabalhista.

...

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