Jucelino Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
Pessoal, boa noite
Qual o código do DARF referente a apuração do Lucro Real Trimestral para IRPF e CSLL, alguém poderia me ajudar.
Desde já agradeço.
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Jucelino Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
Pessoal, boa noite
Qual o código do DARF referente a apuração do Lucro Real Trimestral para IRPF e CSLL, alguém poderia me ajudar.
Desde já agradeço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Jucelino
Clique aqui para ter acesso a todos os códigos de receitas que devem ser apostos nos DARFs.
Informei o link e não os códigos porque acha que você irá preferir tê-lo em seus favoritos para futuras consultas.
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Joelma Lúcia
Bronze DIVISÃO 3 , Analista TesourariaSaulo Heusi
Bom dia!
Você pode me ajudar a decifrar o código utilizado para o recolhimento de retenção para o Imposto de Renda na fonte sobre serviços prestados por pessoa física, onde a minha empresa paga a esta pessoa por meio de RPA. Em meu entendimento é com o código 0588, mas um contador disse que é com o código 0561 por ter que informá-lo na GFIP. Não entendo assim pois o código 0561 é para trabalho assalariado e o 0588 para trabalho não assalariado.
Se for possível compartlhar comigo deste entendimento te agradeço.
Abs.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Joelma,
Você tem razão e está certa em suas conclusões, pois lê-se no Manual do Imposto Renda na Fonte MAFON 2008 que:
CÓDIGO 0561
- Rendimentos do Trabalhado Assalariado no País
FATO GERADOR
- Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração Indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício da previdência social, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.
- Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
- Rendimento efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a título de pró-labore, aluguel e serviço prestado.
- Pagamento de benefício ou resgate de valores acumulados relativos a planos de caráter previdenciário estruturados na modalidade de benefício definido.
- Pagamento de beneficio relativo a planos de caráter previdenciário estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora, ou de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), exceto na hipótese de opção pela tributação exclusiva de que trata a Lei nº 11.053, de 2004, art. 1º (ver código 5565).
(RIR/1999, arts. 43, 620, 624, 626, 633, 637 e 717; Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei nº 11.053, de 2004,
art. 3º)
BENEFICIÁRIO
Pessoa física residente no Brasil, remunerada em virtude de trabalhos ou serviços prestados no exercício de empregos, cargos e funções.
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CÓDIGO 0588
- Rendimento do Trabalho em vínculo empregatício
FATO GERADOR
Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos. (RIR/1999, art. 628; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 65)
BENEFICIÁRIO
Pessoa física prestadora de serviços.
Faça o download do citado Manual para munir-se de argumentos comprobatórios de que você está com a razão.
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Joelma Lúcia
Bronze DIVISÃO 3 , Analista TesourariaSaulo
Boa tarde!
Obrigada mas uma vez pela sua atenção. Me esclareceu muitíssimo.
É bom saber que posso contar com colegas prestativos.
Um abs.
Joelma Lúcia
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