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IRPF - dedução aluguel

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 13:10

Andréia são depesas dedutiveís para abatimento na base cálculo do IRPF:

 Deduções por Contribuições ao fundo de Previdência Oficial (INSS) e Fundos de Previdências Privados (FAPI);
 Deduções com Dependentes R$ 1.655,88 por cada dependente;
 Despesas com Instrução do titular ou dos dependentes limitado ao teto de R$ 2.592,00;
 Despesas com Sáude, tais como: Consultas Médicas, Planos de Saúde, Clínicas e Laboratórios;
 Pensão Alimentícia Judicial.

Outras despesas como pagamento de aluguel, honorários advocatícios, doações a entidades filantrópicas (como igrejas, azilos e etc) não servem para a redução da base de cálculo do imposto de renda.

espero ter ajudado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 20:43

Boa noite,

As despesas com honorários advocatícios desde que decorrentes de causas trabalhistas (ações judiciais) também são dedutíveis.

Não apenas por constarem na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", mas por darem direito a diminuição proporcional dos valores informados, entre as verbas rescisórias tributáveis e não-tributáveis.

Afora este caso em que o Renato afirma não ser dedutível, existem outros não elencados na resposta dada acima.

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Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 14:49

Saulo,

muito obrigado por ter complementado a resposta. Eu realmente não tinha conhecimento que a despesa decorrente de causas trabalhistas é considerada como dedutível...

Claudia Simplicio

Claudia Simplicio

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sábado | 24 abril 2010 | 21:00

Boa noite;

Gostaria de saber se na declaração de pagamentos de IRPF código 70 o aluguel deve ser declarado em nome do proprietário do imóvel ou da imobiliaria ao qual eu pago o valor mensalmente ?


Grata;

Claudia Simplicio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 24 abril 2010 | 21:58

Boa noite Claudia,

Os alugueis devem ser declarados no nome da locadora (pessoa fisica). Observe que o código 70 da ficha "Pagamentos e Doações Eefetuados, não admite a inclusão de CNPJ, apenas de CPF.

A imobiliária é simples intermediadora do negócio.

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Claudia Simplicio

Claudia Simplicio

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Domingo | 25 abril 2010 | 16:47

Obrigada pelo esclarecimento, eu não havia me atendado que não cabia CPNJ, mas fiquei na seguinte duvida, e se o imóvel pertencer a uma empresa, como devo declarar os pagamentos de algueis ?


Grata;

Claudia Simplicio

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