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consorcio IRPF

EDMILSON BARROSO

Edmilson Barroso

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 10:47

Como proceder a um consórcio iniciado e contemplado em 2004, e não teve sua inclusão na Declaração IRPF, o término foi em 2008, eu poderia incluir este bem na declaração de IRPF em 2008, colocando as parcelas pagas como saldo em 31/12/2007 e as parcelas pagas em 2008 como saldo em 31/12/2008.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 17:50

Boa tarde Edmilson

Você deve retificar as DIRPF de 2004 em diante.

Isto porque a inclusão de pagamentos naturalmente diminuirá a evolução patrimonial de cada DIRPF. Agindo da forma sugerida por você, estará sujeitando o contribuinte a ser notificado.

Se a solução fosse esta, não teríamos difculdade alguma em provar a origem de rendimentos não declarados e regularizar DIRPFs que vêm sendo elaboradas de forma errada.

...

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