Na COAD encontro a presunção atualizada, segue:
1,6%
-Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
32%
-Prestação de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas
-Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais
32% (para determinação do lucro presumido,podem utilizar o percentual de 16%, desde que as respectivas receitas não ultrapassem, em cada ano, o limite de R$ 120.000,00)
-Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte
-Intermediação de negócios (inclusive representação comercial por conta de terceiros e corretagem de seguros, imóveis e outros)
-Administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis (exceto a receita de aluguéis, quando a pessoa jurídica não exercer a atividade de locação de imóveis)
-Administração de consórcios de bens duráveis
-Cessão de direitos de qualquer natureza
-Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais
-Prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais
16%
Serviços de transporte, exceto o de cargas
8%
-Revenda de mercadorias
-Venda de produtos de fabricação própria
-Industrialização por encomenda (materiais fornecidos pelo encomendante)
-Atividade rural
-Representação comercial por conta própria
-Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda.
-Construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra
-Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, radiologia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
-Transporte de cargas
-Outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços
FONTE: http://www.coad.com.br/busca/detalhe_31/227167/Orientacao
respondendo à pergunta sobre hotelaria: Ao meu ponto de vista, serviço de hotelaria enquadra nos 32%, podendo utilizar presunção de 16% caso a receita anual não ultrapasse R$120.000,00