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IRPF Isenção por invalidez 2016

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:29

Bom dia,

Uma pessoa teve rendimentos de R$ 14 mil em 2015 e deseja declarar sua mãe que recebeu 18 mil de aposentadoria por invalidez.
A intenção é para que ela tenha direito num plano de saúde. Minha dúvida é como informar essa aposentadoria da mãe de forma isenta, de maneira que não dê valor a pagar e nem multa para o declarante?

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:11

Patrícia,

Os rendimentos obtidos a título de aposentadoria por invalidez só são isentos se a invalidez se deu por uma doença grave, prevista em lei. Elas são várias, como tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Aids, doença de Parkinson, entre outras. Essas pessoas têm a isenção, mas as doenças precisam ser comprovadas por laudo pericial, emitido por um serviço médico oficial.

Maiores informações: idg.receita.fazenda.gov.br

Os demais rendimentos, que se tenha além da aposentadoria, e ultrapassem o limite de isenção são tributáveis. Como por exemplo, renda de aluguel e outras aposentadorias que não sejam por moléstias graves

Caso já tenha constatado que é de fato isento. Possui na declaração de IRPF uma guia de rendimentos isentos.

Atenciosamente,

Lucas Sousa

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