Patrícia,
Os rendimentos obtidos a título de aposentadoria por invalidez só são isentos se a invalidez se deu por uma doença grave, prevista em lei. Elas são várias, como tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Aids, doença de Parkinson, entre outras. Essas pessoas têm a isenção, mas as doenças precisam ser comprovadas por laudo pericial, emitido por um serviço médico oficial.
Maiores informações: idg.receita.fazenda.gov.br
Os demais rendimentos, que se tenha além da aposentadoria, e ultrapassem o limite de isenção são tributáveis. Como por exemplo, renda de aluguel e outras aposentadorias que não sejam por moléstias graves
Caso já tenha constatado que é de fato isento. Possui na declaração de IRPF uma guia de rendimentos isentos.