Cleonice Rodrigues Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia,
A declaração irpf 2016 está com pendência de possível inconsistência nas despesas medicas, já conferir os recibos estão todos corretos, o que fazer?
Muito grata.
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Cleonice Rodrigues Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia,
A declaração irpf 2016 está com pendência de possível inconsistência nas despesas medicas, já conferir os recibos estão todos corretos, o que fazer?
Muito grata.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia
Cleonice se esta tudo correto, voce vai ter que aguardar ser chamada, ou esperar até janeiro de 2017 para solicitar a antecipação da analise.
A Declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas
1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.
Observações:
1. A antecipação da análise da declaração está disponível apenas para DIRPF de exercícios anteriores (últimos três exercícios anteriores ao corrente).
2. Para DIRPF do exercício corrente, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro do ano seguinte.
Cleonice Rodrigues Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia,
João,
Muito obrigada, vou aguardar.
Antonio W. F. de Campos
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) TécnicoCleonice Rodrigues Silva caso o seu cliente seja portador de alguma molestia elencada como doença grave, voce pode pedir na pagina da receita a antecipação de verificação desta pendencia, agende, junte a documentação utilizada na declaração e faça a comprovação, no seu caso pode ter ocorrido que o emissor do recibo ou nota fiscal não apresentou a Demed, na hora do cruzamento, cpf do médico ou cnpj da instituição médica não apareceu o cpf do seu cliente, gerando a inconsistencia. No meu caso o meu cliente é portador a anos de problemas cardiaco, agendei o pedido de antecipação e no dia levei no setor da malha e comprovei, imediatamente ele entrou na fila de restituição.
Francislene Rodrigues de Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaros colegas, bom dia!
Também tenho uma dúvida referente a IRPF. A situação é a seguinte, fiz duas declarações simplificadas agora em 2016, ano base 2015 e as duas deram valor a restituir, porem ao consultar a situação da declaração, aparece um aviso dizendo que não existem saldos a restituir para ambas as declarações.
Minha pergunta é: De que maneira eu posso conseguir saber o que teria ocorrido sem ter que ir até a receita?
Desde já agradeço a atenção.
Atenciosamente
Francislene Brito
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Francislene Rodrigues de Brito,
No eCAC, gere um código de acesso para cada contribuinte.
Se eles deviam tributos federais, a RFB faz a compensação ...
Francislene Rodrigues de Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMarcio Padilha,
Em primeiro lugar, muito obrigada pela resposta, mas esqueci de mencionar anteriormente que eu tentei gerar o código de acesso no eCAC, mas não tenho o numero das declarações de 2015 de ambas e o eCAC pede os números das duas últimas declarações. Diante disso, quais seriam as outras formas?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Francislene,
Se o contribuinte "perdeu" o nº do recibo de entrega da declaração, então terá de ir até a RFB e solicitá-lo, ou outorgar uma procuração para alguém que tenha um certificado digital acessar o eCAC, mas também será necessário ir até a Receita para validá-la.
Como eu disse, se há restituição a receber, mas o contribuinte tem débitos anteriores a pagar, a RFB faz a compensação. Verifique com eles se não estão devendo nada.
Francislene Rodrigues de Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMarcio,
Ok!
Muitíssimo obrigada pela ajuda! Seguirei suas instruções.
Mais uma vez obrigada!
Tenha uma ótima tarde!
Atenciosamente,
Francislene
Ademilson Lima de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente FinanceiroPrezado Dr. Antônio de Campos,
Com relação à antecipação de verificação de pendências em declaração de IR do exercício 2016, qual a base normativa/legal em que se apoia a Receita Federal para limitar o benefício apenas aos portadores de moléstia grave? Após realizadas várias pesquisas, não divisei ato gabaritador de tal medida.
Como cruzar esta lógica interpretativa com o artigo 3º, § único, inciso IX do estatuto do idoso?
Desde já agradeço a atenção dispensada,
Ademilson Lima
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