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DARF de atraso na entrega de DCTF.

Fabiana Guimarães

Fabiana Guimarães

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:22

Pessoal, bom dia.
Estou precisando emitir algumas DARFs de pagamento de multas de atraso na entrega de DCTF, mas não tenho certeza se do jeito que entendi é a forma correta. Entrei no eCAC e lá está constando a multa, mas não encontrei a DARF para pagamento. Pesquisando na internet e aqui no fórum, vi que a DARF pode ser gerada no SICALC, com o código 1345.

Entregamos nove DCTFs de janeiro na semana passada, ou seja, em atraso. Como seria o preenchimento no SICALC? Vejam, por favor, se, de acordo com o conhecimento de vocês, está correto o preenchimento da seguinte forma:

Período de apuração: 31/01/2016 (como são DCTFs de janeiro, seria com este período, certo?).
Número do CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx.
Código da Receita: 1345
Referência: (deixar em branco)
Data de Vencimento: 29/07/2016 (vamos pagar amanhã).
Valor principal: R$ 100,00 (como ainda não fomos notificados, entendemos que temos desconto de 50% do valor da multa. Certo?).

Aguardo retorno dos colegas.
Desde já, agradeço muito.
Bom dia pra vocês.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:02

Fabiana Guimarães

Conforme descrito na IN RFB 1.599/12, a diminuição de penalifdade não se aplica em caso de multa mínima:

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa.
§ 4º Na hipótese prevista no § 3º do art. 5º, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma prevista no caput, desde a data fixada para a entrega de cada declaração.
§ 5º Na hipótese prevista no § 4º do art. 5º, vencido o prazo, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma prevista no caput, desde a data originalmente fixada para a entrega de cada declaração.


Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Fabiana Guimarães

Fabiana Guimarães

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:03

Carlos Alberto,

Boa tarde.
obrigada por responder o tópico! :)


Rodrigo,

Boa tarde.
Você me mostrou um trecho da IN RFB 1.599/12 e disse que "a diminuição de penalidade não se aplica em caso de multa mínima", mas eu não entendi onde está escrito isso. Poderia me explicar melhor, por favor? Porque eu vi que pode haver o desconto...

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:52

Fabiana

Repare que o texto diz que as multas serão reduzidas, porém observando o disposto no § 3º (o valor mínimo), ou seja, se a redução ficar menor que o mínimo, o que deve ser pago é este ultimo.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 12:33

Pessoal, boa tarde!
Enviei uma DCTF de abertura de empresa (sem movimento) com cinco dias de atraso. No recibo apareceu um número de notificação de lançamento da multa, contudo não consigo visualizar a tal notificação em lugar nenhum, nem via certificado digital.
No recibo que visualizei dentro do e-cac, não tem essa mensagem da notificação.
Já aconteceu com alguém?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:23

José

No se caso, você deve fazer o mesmo procedimento, porém ao invés dos R$ 200,00, você deve calcular os 2% sobre o total dos débitos declarados e pagar o maior valor dentre os dois (os 200 ou os 2%), salvo se a multa foi por erro.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 15:20

Quero trocar novamente com voces colegas..

Tenho a seguinte situação:
Empresa presumido que está há 2 anos sem apurar impostos e com pendência de DCTF segundo consultei no e-cac de todo 2015 e 2016..
Pedi as nfs para apurar PIS COFINS IR CSLL todos com juros e multa claro..
Cada DCTF que eu transmitir com ou sem movimento(pois pelo que vi nas notas fiscais esta assim) vai gerar uma multa de R$ 500,00 reais que vai virar um valor muito alto ainda com juros selic(cliente nao pode pagar), além dos impostos com atraso(multa e juros)!!!...alguém já passou algo parecido?
o que vcs me sugerem?

Obrigado
Abraços

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 15:03

Boa tarde!

Uma empresa não entregou DCTF nos meses 04, 05, 07,08, 10 e 11/2014 - todos esses meses estão sem movimento.
Eu entreguei a DCTF de todos esses meses sem movimento, menos o mês 08 pois quando fui transmitir a declaração, saiu a mensagem TRANSMISSÃO NÃO CONCLUÍDA, POR ESTAR DISPENSADA DA ENTREGA A PARTIR DO 2º MÊS QUE NÃO HOUVER DÉBITO... ok até ai tudo bem.

Pergunta: como ficam os meses 05 e 11/2014 que são meses subsequentes, também sem movimento, que gerou o darf da multa? tem que pagar? ou preciso ir até uma agencia da Receita Federal verificar isso?

Alguém poderia me ajudar?
Agradeço.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:54

Bom dia, a todos

Tenho um cliente com a situação fiscal de atraso de DCTF conforme abaixo:

pa/ex dt vencimento valor original saldo devedor

23/06/2017 26/09/2017 895,68 895,68

nortificação de lançamento Oculto000056464

Eu faço a darf para 26/09/2017 com redução de 50% ou seja 447,84

Esse é o entendimento correto?

att

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:56

Agnaldo Lima você tem impresso a notificação que é emitido quando se apresenta a DCTF fora do prazo?
Na notificação tem o valor informado abaixo com todos os dados pra o preenchimento do DARF.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Ana MAria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 10:32

bom dia pessoal!
estou com dctf em atraso!! a empresa foi aberta em junho de 2015 e ficou até maio de 2016 sem fazer dctf!!
Tenho que fazer de todos meses né!!!!!!!!!!!!!!!
E com questão a multa???
Só que a empresa é uma ( igreja) não tem movimento nenhum !ou seja não tem débitos a declarar!!!!!!
Como devo fazer??

Desde já agradeço!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 15:14

Ana Maria se a empresa não teve movimento, você deve apresentar a DCTF INATIVA, que é a primeira do ano.
Caso apresentando as INATIVAS a Receita Federal não cobrará as dos outros meses do ano.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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DEBORA DE OLIVEIRA

Debora de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 19:46

Boa tarde pessoal preciso muito de ajuda, Luciana sera que vc pode me ajudar?

Fui na receita federal e la me deram um relatorio que eu teria que fazer as declarações de 2011,12,13,14,15,16 e 2017 de um cnpj que ficou parado. Ao fazer a declaração de cada ano foi gerada uma darf de cada mês de 25,00 ou seja para cada ano 12 darfs de 25,00. Esta correto isso? fui na receita e la consta o valor de 50,00 cada darf ,mas sairam todas com 25,00 cada.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:40

Debora de Oliveira esse valor de R$ 25,00 é uma redução da multa, caso pague até a data estipulada de 30 dias a contar do envio das declarações.
Caso passe dos 30 dias, você perde a redução e o valor da multa volta ao original, que é de R$ 50,00.
Caso ainda esteja no prazo da redução pague o valor mais baixo, antes que aumente.

At..

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Ana MAria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:35

Olá Luciana ,so mais uma duvida queria tirar com voce se eu declarar como Inativa,como fica gfip??????e o ecf??

Desde já agradeço!!!!!!!!!
Ana Maria

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:40

Ana Maria se você declara inativa, as Gfip´s serão inativas também.
Na verdade manda uma GFIP sem movimento e depois só manda outra com movimento.
A ECF da mesma forma, sem movimento.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 11:04

Bom dia pessoal!

Entregamos a DCTF de uma empresa referente o mês de Janeiro/2018 no dia 15/04, ou seja: 02 meses de atraso. E essa multa teria redução de 50% até o dia 16/05 mas o escritório não pagou.

Agora estamos com dúvida quanto ao valor da multa para o pagamento nesse mês (Junho/2018), seria de R$500,00?
Em qual hipótese aplica-se a redução de "25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação"?

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 17:50

Boa tarde, acabei de entregar uma DCTF sem movimentação, ano de 2015, em atraso. Ao imprimir o recibo não saiu o auto de infração, já aconteceu isso com algum dos colegas?

RITA CARVALHO

Rita Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 10:42

Olá...estou com uma dúvida:

Um cliente mandou uma nota fiscal de serviços tomados que tem retenção do CSRF - emissão em agosto/2018 e pagamento setembro/2018
Calculei o DARF referente a nota para pagamento hoje.
A minha duvida é em relação a DCTF - quando entreguei esta competência não tinha informações sobre a CSRF,porém só agora que chegou a nota - terei que retificar a DCTF?

ANDRÉ Z. G.

André Z. G.

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Técnico
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 19:43

Olá pessoal.... Boa noite!

Entregamos a DCTF referente ao mês de Janeiro de 2019 no dia 26/03/2019 (em atraso)... obtivemos um desconto de 50% na multa, porém o DARF, infelizmente, não foi pago até o vencimento - 25/04/2019. 

Enfim... pretendemos pagar o débito no dia 22/05/2019 (quase um mês após o vencimento) e já sabemos que teremos que pagar R$ 500,00 e não mais os R$ 250,00...

Perguntas... Devemos calcular no Sicalcweb MULTA DE MORA e também JUROS DE MORA, ou somente JUROS DE MORA?
Como vamos pagar um mês após o vencimento, devemos calcular a SELIC de abril (0,52%) + 1%, ou somente 1% (R$5,00), totalizando R$ 505,00?

Ficarei muito grato se alguém puder ajudar.

Obrigado!

RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 09:50

Boa tarde, acabei de entregar uma DCTF sem movimentação, ano de 2015, em atraso. Ao imprimir o recibo não saiu
o auto de infração, já aconteceu isso com algum dos colegas?
Camarada Ale, acabou de acontecer a mesma coisa comigo. Como você procedeu?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 10:02

Ricardo, 

Se me permite ajudar, já aconteceu isso comigo também. Só depois percebi que quando pedia pra gerar o recibo (e normalmente o fazia em pdf) tinha 2 arquivos e eu sempre fechava o segundo sem salvar porque achava que era algum erro, mas na verdade, o primeiro era o recibo e o segundo era o auto de infração. 

Ainda assim, se não saiu mesmo pra você, tente puxar pelo eCac, porque foi o que eu fiz nos casos anteriores a essa descoberta que relatei acima.

Espero que consiga.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 10:10

Ricardo Costa Freitas

Veja postagem de 28/07/2016 da Fabiana, neste mesmo tópico!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
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