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DARF de atraso na entrega de DCTF.

Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:50

Bom Dia Senhores (as)
Preciso de ajuda.
Entreguei a DCTF 2018 inativa, fora do prazo, emiti a DARF com desconto (100,00) de acordo com a Notificação.
O cliente nao pagou no prazo.
Preciso emitir o novo Darf para pagamento.
Minha dpuvida é:
O Valor do DARF deve ser 200,00? - pois é o valor original
Como calculo a Multa?

Entrei no Sicalc, mas esta dando erro e não consigo calcular.

Obrigada

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 13:59

Boa tarde Patricia.

O sicalc está dando que erro? O seu procedimento está correto, se ele não pagou até o vencimento agora o valor é R$ 200. Apenas isso. 

A multa é R$ 200 e até onde sei não tem multa em cima da multa. 

Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 14:03

Agradeço a ajuda.

vou emitir o DARF no valor de 200,00 e encaminhar ao cliente.

Realmente eu não sabia que "A multa é R$ 200 e até onde sei não tem multa em cima da multa." 

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 14:18

Patrícia,
Eu já tive casos que o cliente não pagou na data do vencimento e depois ao gerar pelo eCac as multas vieram no valor de R$ 200, então baseada nisso que te dei a informação. 
Eu também pensava que teria correção, mas como o Darf saiu pelo valor de R$ 200 entendi que não tem. 
E depois de paga não apareceu nenhuma pendência mais.
Bom trabalho ;)

Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 14:48

Boa tarde, passei por algo parecido, porém a empresa tinha movimentação, entreguei atrasado e veio multa de R$ 250,00 por conta do atraso de 1 dia, mais existe a multa de 2% limitado a 20% sobre o valor dos débitos declarados caso ultrapasse o mês de atraso.

Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 14:57

No meu caso a DCTF é INATIVA (sem movimento), a entrega foi feita em atraso, gerou a multa original de 200,00, sendo concedido desconto de 50%, emiti o DARF no valor de 100,00, mas o cliente não pagou no prazo estipulado, perdeu o desconto.
Entendo que o valor a pagar agora será de 200,00 Original, mas tenho duvida se sobre este valor terá acréscimo de (multa e juros)

Agradeço sua colaboração Wanderson!

Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 15:08

Não não, como o amiga Elisangela disse, vai ser apenas o valor de R$ 200,00 nada alem disso, só vai ter multa para quem tem movimento e tiver mais de um mês de atraso ai sim existe a multa, cfe o art. 7 da IN 1.599/15.

Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 10:52

wanderson
bom dia, agradeço sua explicação e colaboração para meu conhecimento.
realmente eu não sabia se esta multa original de 200,00, teria ou não acrescimo de juros.
nunca fiz este trabalho na area contabil, portanto eu nao sei e preciso aprender.

Contabilidade Aplicada

Contabilidade Aplicada

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 10:40

fiz uma dctf em atraso que gerou uma multa de 500,00 (ja aparece a multa no ecac).... mas foi esquecido de marcar a opção de inatividade, o que teria gerado uma multa de 200,00... retifiquei a dctf, porem o valor da multa nao alterou na cobrança..  tem ideia se a multa nesse caso deve alterar sozinha, ou se devo solicitar via processo.. ou se mesmo retificando nao vai alterar a multa.

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