
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Os tópicos que encontrei não sanaram minhas dúvidas.
Bem, vamos dizer que uma empresa foi vendida a prazo por $ 124.000,00, e, deste montante, $ 3.000,00 foi destinado à comissão de venda.
A legislação permite a dedução, além do custo das quotas/ações, da comissão para chegar à base de cálculo.
Digamos que no ato da venda, as partes resolveram assinar o contrato com uma cláusula que dizia que valores poderiam ser adicionados ou deduzidos do montante a pagar pela compra da empresa.
O custo das quotas/ações ficou estabelecido em 35% do valor da venda.
Quando os proprietários começam a receber os valores das parcelas, eles já devem apurar o ganho de capital. Como exemplo: receberam $10.000,00. Deduz-se o custo(-) 35% e a comissão (-) 1.000,00 e chega-se ao imposto de renda a pagar de $ 837,00.
Um ano depois, as partes resolvem que o valor final da venda será de $3.000,00 a mais do que o valor estabelecido no ano passado, que era de $124.000,00. Logo, serão $ 127.000,00, inclusa a comissão de $3.000,00.
Dúvidas:
1 - O valor adicionado no ano seguinte, após já ter sido apurado o ganho de capital, estabelecido a base de cálculo, recolhido os devidos Darfs, será considerado Ganho de Capital com sua devida tributação ou Juros e Correções com tributação da tabela progressiva?
Lembrando que houve um aditivo de contrato estipulando este adicional de valor de $3.000,00.