FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
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				IRPF/2009 - Antecipação do Imposto
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                				
                    					
						Wilson Fernando de A. Fortunato
												Moderador														, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 16 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 09:52
						
			
								
				
					Bom dia amigos,
Estou com uma grande dúvida aqui sobre o IRPF e gostaria de uma orientação dos amigos.
Chegou um cliente que, é prestador de serviços. Ele presta serviços a várias fontes distintas (tanto PF quanto PJ) e, recebe valores que não sofreram retenção na fonte.
Como cada pagamento foi inferior ao mínimo para pagamento de acordo com a tabela do IRPF (cada pagamento é inferior a R$ 1.372,81) mas, a soma dos pagamentos no mês supera este valor, ele resolveu pagar o IR por conta própria.
Acontece que, este IR, no meu modo de ver, deveria ser recolhido como carnê leão, com o código de pagamento 0190, mas o cliente recolheu todos com o código 0588  IRRF - Rendimento do Trabalho sem vínculo empregatício e, não encontro na DIRPF/2009 nenhum campo para informar estes pagamentos.
Como informar estes pagamento??
Ou será que eu devo fazer o redarf corrigindo o código de pagamento??
Desde já, muito obrigado pela atenção de todos.					
				 
				
				
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***CCB					
                    				 
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Saulo Heusi
												Usuário VIP														, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 16 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 14:42
						
			
								
				
					Boa tarde Wilson,
O imposto recolhido com o código 0190 é considerado imposto pago, enquanto que o código 0588 identifica-se como imposto retido. Imposto pago é aquele que o próprio contribuinte pagou e retido é o que "pagaram por ele". 
Face ao exposto não há como você informar todos os rendimentos como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior" (sujeitos ao Carnê-Leão) e informar também que o imposto foi retido por Pessoas Jurídicas.
Neste caso a alternativa fica por conta da elaboração de REDARFs com a troca do Código da Receita de 0588 para 0190.
Mesmo porque não se pode informá-los no campo próprio da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" pois esta Pessoa Jurídica estaria obrigada a informá-lo da DIRF.
...
					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                				
                    					
						Wilson Fernando de A. Fortunato
												Moderador														, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 16 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 15:47
						
			
								
				
					Boa tarde grande mestre Saulo Heusi!
Foi exatamente o que eu imaginei.
Vou ter que fazer o REDARF.
Muito obrigado pela ajuda amigo!					
				 
				
				
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***CCB					
                    				 
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Sandra
												Prata							DIVISÃO 2							, Técnico Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 20:42
						
			
								
				
					Boa Noite por favor o cliente pagou a cota do IRPF 2012 em duplicidade ele pagou a 1ª cota, como corrigir pois ele deveria ter pago a 6ª???
me ajudem por favor
Obrigada
Sandra					
				 
				
				
					Obrigada pela atenção.
Sandra 					
                    				 
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                				
                    					
						Mário Gilberto Barros de Melo
												Moderador														, Sócio(a) Proprietário						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 20:56
						
			
								
				
					Boa noite Sandra,
Se pagou em duplicidade a primeira quota, pode pedir restituição e ou compensação do valor pago indevidamente, via PER/Dcomp, a opção é sua.
					
				 
				
				
					"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"					
                    				 
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Hugo Ribeiro
												Moderador														, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 21:05
						
			
								
				
					Sandra, boa noite.
Só complementando as corretas informações do Mario Gilberto, caso ainda tenha cotas a pagar e opte por emitir DARFs remanescentes via e-cac (utilizando o cógido de acesso), o próprio sistema da Receita Federal já faz o abatimento automático nas cotas vincendas.
Att,					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Sandra
												Prata							DIVISÃO 2							, Técnico Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 10:10
						
			
								
				
				
				
					Obrigada pela atenção.
Sandra 					
                    				 
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Edilene Cristina Silva Moura
												Prata							DIVISÃO 3							, Técnico Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:52
						
			
								
				
					Boa tarde, estou com um cliente que esta com o CPF pendente por não ter declarado o IRPF 2008, como faço para declarar agora, pois ele não tem mais os informes, alguem pode me ajudar?					
				 
				
				
					Edilene Cristina da Silva
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						Hugo Ribeiro
												Moderador														, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 17:02
						
			
								
				
					Edilene, boa tarde.
Uma das soluções seria identificar as fontes pagadoras no eCAC, via certificado digital.
Att,
Hugo.					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Edilene Cristina Silva Moura
												Prata							DIVISÃO 3							, Técnico Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 08:12
						
			
								
				
					A fonte pagadora eu sei qual é, só não tenho os informes Hugo!					
				 
				
				
					Edilene Cristina da Silva
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						Hugo Ribeiro
												Moderador														, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 08:23
						
			
								
				
					Edilene, bom dia.
E os valores, voce têm? Caso não, minha dica continua valendo para que possa elaborar a referida DIRPF.
Att,
Hugo.					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Edilene Cristina Silva Moura
												Prata							DIVISÃO 3							, Técnico Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 08:28
						
			
								
				
					Bom dia Hugo, nao tenho valores!					
				 
				
				
					Edilene Cristina da Silva
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