Georgito Motta do Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBom dia !!!
Quando uma empresa optante pelo " LUCRO PRESUMIDO " é obrigada a entregar a DCTF Mensal !!!
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Georgito Motta do Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBom dia !!!
Quando uma empresa optante pelo " LUCRO PRESUMIDO " é obrigada a entregar a DCTF Mensal !!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Georgito
Estão obrigados a entregar a DCTF, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, relativamente aos períodos ocorridos a partir de janeiro de 2006 (art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 786, de 19 de novembro de 2007) as pessoas jurídicas:
I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou
III - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados
Note que não importa o tipo de tributação a que a empresa esteja sujeita e sim o total da receita bruta e ou o de débitos declarados na DCTF
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Eris Antonio Risso
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia Saulo,
percebi que o assunto já foi amplamente debatido aqui no fórum, mas uma duvída minha em particular ainda permanece.
Conforme o Inciso I do art. 3º da INRFB Nº 786 revogada pela INRFB Nº 903, de 30 de dezembro de 2008, estão obrigadas a entrega da DCTF mensal as pessoas juridicas de direito privado.
Gilane Gorito
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá, amigos.
Boa tarde.
A partir de Janeiro de 2010 a entrega da DCTF passará a ser mensal para todas as empresas. Mas no encunciado não esclarece como ficará o 2º semestre de 2009.
Ele deverá ser entregue até dia 21/12/2009???
Vinicius Cardozo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosGilane, com certeza até dia 21/12/2009 não vai ser pq tem impostos de 2009 que vencem em 31/01/2010 . Vai ser depois desta data. Provavelmente no mês de abril. Se fosse esse ano, já estaria na agenda da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitaNet/duvidas/prazo.htm
Ana Claudia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)caros colegas por favor tirem uma duvida minha a empresa ficou sem faturamento de 2002 a 2008. Essa empresa tem obrigacao de entraga as DCTF? e se ela entrou em atraso mesmo sem obrigação tem como ela dar baixa e se livrar das multas?
obrigada
Sylviani Sylveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadeboa noite Claudia
sua empresa não teve faturamento durante esse periodo vc tem duas opções para aentrega de declarações: 1º entregar declaração de isenta, pois não tem obrigação de entregar a DCTF e DACON mas se vc já entregou DIPJ sem movimento vai ter a obrigação de entregar a DCTF e DACON tb sem movirmento, e sim terá as multas referente as duas declarações.
Sylviani Sylveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadeas dctf referente ao 2º semestre de 2009 vai continuar na mesma data pois a 3º quota do 4º trim/2009 tem vencimento em 31/03/2010, que no caso deve ser declarado na dctf do ser do 2º.
Ana Claudia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Silveira obrigada, mais será que eu posso retificar a declaracao de 2003 a 2005 para isenta?
Ana Claudia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ana Claudia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Desculpe a redeção. A pergunta é
Saulo Heusi por favor será que eu posso retificar a declaracao de imposto renda 2003 a 2005 para isenta ou inativa?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Ana,
Lê-se nas Orientações Gerais editadas pela Receita Federal acerca da retificação de Declaração de Pessoa Jurídica Inativa que:
Retificação de Declaração
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para retificar será exigido o número do recibo da DSPJ - Inativa 2008 a ser retificada.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf, DIPJ ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Simples.
Caso a DSPJ - Inativa 2008 tenha sido enviada indevidamente, e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2008 anteriormente enviada e, assinalar a opção 'Não' diante da pergunta "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?".
Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2008 possibilita a entrega das demais declarações
Tais regras ainda são válidas
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Marco Antonio Zalder
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)DCTF Mensal - A IN da RFB nº 974 de 27/11/2009, diz em seu artigo 11 que a mesma entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, entendo que os fatos geradores ocorridos a partir de novembro/2009 já estão sujeitos à apresentação mensal.
Então teríamos o período de julho à outubro/2009 a ser entregue na forma semenstral e a partir de 11/2009 de forma mensal.
Gostaria de saber a opinião dos caros colegas.
Aproveito pra desejar um 2010 de muita saúde e paz a todos !
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde Marco Antonio Zalder!
Veja que o Artigo 1° da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009 (quee "Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)") é bem claro ao estabelecer que " As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa (grifo meu)".
Marco Antonio Zalder
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro Wilson Fernando,
Realmente você está correto.
Li a íntegra da referida IN, porém, não me atentei para o Artigo 1º. Uma falha minha, com certeza.
Muito obrigado. Fiquei mais tranquilo com relação aos prazos.
Abraço
Jose Mauricio Portella
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasCaro Senhores,
como proceder para entregar de imediato uma DCTF mensal de janeiro de 2010 ou até mesmo a de dezembro de 2009 para poder liberar mercadorias de importação visto que a empresa não tem o radar ordinário e sim o simplificado que já estorou o limite. conforme informações o dctf mensal elimina a necessidade de radar.
Mauricio
Elaine Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Ola.. boa tarde
Como havíamos comentado, o nosso grupo é formado por 03 empresas, as 03 são Lucro Presumido, entrgávamos a DCTF SEMESTRAL, mas agora estou com uma dúvida, de acordo com a IN RFB Nº 974 DE 27/11/09 Devemos entragar a DCTF MENSAL?? PODEMOS ENTREGAR?? Qual a diferença entre a mensal, e a semestral? o q influe??
Pois o diretor, quer entregar mensalmente, e não sei a diferença, não sei o que implica.
Desde já agradeço a grande e valiosa ajuda!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Elaine,
Segundo o Artigo 3º da IN RFB 903/2008 Até 31/12/2009 estavam obrigadas a entrega da DCTF e do DACON Mensais apenas as empresas:
I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
III - cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);
IV - cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou
V - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Esta Instrução Normativa foi revogada pela IN RFB 974/2009 que obriga todas as empresas a entrega da DCTF Mensal para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2010, ao dispor em seus artigos 1º e 2º que:
Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Segundo orientações da Receita Federal, houve a Extinção Tácita do DACON Semestral que passa a obedecer às mesmas regras válidas para periodicidade da entrega da DCTF.
Face ao exposto, a única "diferença" a serem observadas entre os dois tipos de DCTF e DACON (Mensal ou Semestral) existentes até 31/12/2009, é que enquanto as primeiras abrangiam apenas as grandes empresas, as últimas abrangem praticamente todas. É a intenção e determinação da Receita Federal que deve ser cumprida.
Tenha em conta que a DCTF é uma confissão de dívidas, portanto os débitos ali declarados, são inquestionáveis. Tecnicamente, ao mudar a periodicidade da DCTF de Semestral para Mensal, a Receita Federal agora tem como cobrar de uma gama bem maior de empresas, os impostos e contribuições declarados (e não pagos) muito mais rapidamente do que antes fazia.
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Marcos Nicolau
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoIsso quer dizer que a partir de 01/2010 empresas do lucro presumido tem de entregar a DCTF mensal correto?
Mas e em relação a DACON tem que ser entregue mensalmente também? (para empresas do lucro presumido)
Sendo que entregaremos as 2 mensalmente as semestrais não necessitam mais ser entregues correto?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Marcos,
Por entendimento tácito, o DACON também passou a ser mensal.
Vale dizer que seguem as mesmas regras da DCTF Mensal. A diferença fica por conta do prazo de entrega que será o quinto dia útil do segundo mês subsquente, ou seja, o do mês de Janeiro/2010 deverá ser entregue até o dia 05 de Março.
A entrega da DCTF e do DACON referentes ao segundo semestre de 2009 continua sendo obrigatória e deve ser efetivada até 08 de Abril deste ano.
Para os fatos geradores ocorridos de de 01/01/2010 em diante, tanto a DCTF quanto o DACON deverão ser entregues mensalmente deixando de existir a semestralidade.
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Luís Almeida
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Alguem ja enviou uma dctf mensal 01/2010?
Agora a DCTF sendo mensal devo incluir os valores não trimestralmente mas mensalmente, certo?
Estou com o programa 1.6 Mensal e quando vou incluir o IRPJ que é apurado trimestralmente com o código 2089 o programa da um alerta " Débitos com periodicidade trimestral devem ser informados na DCTF do ultimo mes do trimestre de sua apuração.
Alguem esta com a mesma duvida?
Lucio Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia
Tentei entregar com o programa DCTF Mensal 1.6, a DCFT de Janeiro/2010, de uma empresa enquadrada no "Lucro Presumido". Não consegui, pois está sendo exigido o Certificado Digital, contráriamente ao que diz o § 2º do Art 1 daº IN 996 de 22/01/2010
"Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010."
Estou fazendo na versão correta? Esta é a última versão da DCTF mensal constante no site da Receita ou, será lançada uma outra versão do programa para contemplar o que diz a IN acima?
Como o prazo final será 15/03, agradeço antecipadamente a ajuda dos colegas.
Abraços
David Oliveira G. da Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePrezados, boa tarde!
Como eu devo proceder para saber se determinado Darf deverá ser informado na DCTF?
A empresa onde trabalho pagou alguns Darf's com os seguintes códigos:
7525
R D ATIVA - DEP. GARANTIA JUIZO/JUST. FED.
5762
CUSTAS JUSTIÇA FEDERAL - 1 GRAU
5450
FUNDAF - CÓPIAS XEROX - PGFN
Eles deverão compor a declaração?
Muito Obrigado pela ajuda.
Abs.
Keila Rejane Rocha Rosal
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prazos para apresentação das Declarações (DCTF/DACON)à RFB a partir de 2010:
DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal)
Novembro de 2009 - 22 de janeiro de 2010
Dezembro de 2009 - 23 de fevereiro de 2010
Janeiro de 2010 - 19 de março de 2010
Fevereiro de 2010 - 23 de abril de 2010
Março de 2010 - 21 de maio de 2010
Abril de 2010 - 22 de junho de 2010
Maio de 2010 - 21 de julho de 2010
Junho de 2010 - 20 de agosto de 2010
Julho de 2010 - 22 de setembro de 2010
Agosto de 2010 - 22 de outubro de 2010
Setembro de 2010 -23 de novembro de 2010
Outubro de 2010 - 21 de dezembro de 2010
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DCTF Semestral (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Semestral)
Julho a Dezembro de 2009 - 08 de abril de 2010
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DACON - Mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Mensal)
Novembro de 2009 - 08 de janeiro de 2010
Dezembro de 2009 - 05 de fevereiro de 2010
Janeiro de 2010 - 05 de março de 2010
Fevereiro de 2010 - 08 de abril de 2010
Março de 2010 - 07 de maio de 2010
Abril de 2010 - 08 de junho de 2010
Maio de 2010 - 07 de julho de 2010
Junho de 2010 - 06 de agosto de 2010
Julho de 2010 - 08 de setembro de 2010
Agosto de 2010 - 07 de outubro de 2010
Setembro de 2010 - 08 de novembro de 2010
Outubro de 2010 - 07 de dezembro de 2010
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DACON - Semestral (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Pessoas Jurídicas Não Obrigadas à Entrega da DCTF MENSAL)
Julho a Dezembro de 2009 - 08 de abril de 2010
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Como observa-se no calendário acima, a partir de 2010 foram extintas as declarações semestrais tanto p/ a DCTF quanto p/ a DACON.
Fonte Receita Federal ou no link abaixo:
Prazos DCTF e DACON
Keila Rejane Rocha Rosal
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá David,
Não são todos os tributos ou taxas devidos à Receita Federal do Brasil_RFB que são obrigados à apresentação na DCTF. Acesse o link abaixo para maiores esclarecimentos.
Informaçoes Constantes da DCTF
Veja o que diz a observação que consta nas Orientações Gerais da DCTF (visualização no link acima) abaixo. Logo percebe-se que tais recolhimentos não deverão ser apresentados na referida declaração.
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAmigos boa noite
Por gentileza, fiquei surpreso agora.
Novembro e dezembro de 2009 não entram na DCTF do segundo semestre de 2009 a ser entregue em abril?
Outra duvida por gentileza, sendo que a partir de janeiro a DCTF deve ser mensal, não poderá ser recolhidos mais os impostos IRPJ e Cont. Social trimestralmente?
Se puderem, haverá como declarar na DCTF?
Grato a todos
At.
Lucio Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá, pessoal
Quanto tento entregar a DACON e a DCTF de Lucro Presumido ref a Janeiro/2010, o programa exige o Certificado Digital,apesar de constar na IN 996 , que o mesmo só será exigido a parir da competencia ABRIL/2010. Alguém está tendo o mesmo problema?
Obrigado
Marcela Mairena
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Estou tendo o mesmo problema que vc Lucio, e estou achando que teremos que comparecer na Receita Federal para fazer o envio. Até pq., não vi outra versão da DCTF e do DACON que possa ser utilizada.
Estou utilizando DCTF 1.6 e DACON 2.2.
Alguém sabe esta informação?
Lucio Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá, Marcela
Parece que a Receita irá atualizar os programas. Vamos aguardar.
Marcela Mairena
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ela sempre nos deixa para a última hr. Fiquei sabendo que ainda hj vai vir a atualização.
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