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Obrigatoriedade Entrega DCTF Mensal

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 15:25

Boa tarde Georgito

Estão obrigados a entregar a DCTF, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, relativamente aos períodos ocorridos a partir de janeiro de 2006 (art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 786, de 19 de novembro de 2007) as pessoas jurídicas:

I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou

III - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados

Note que não importa o tipo de tributação a que a empresa esteja sujeita e sim o total da receita bruta e ou o de débitos declarados na DCTF

...

Eris Antonio Risso

Eris Antonio Risso

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 11:15

Bom dia Saulo,

percebi que o assunto já foi amplamente debatido aqui no fórum, mas uma duvída minha em particular ainda permanece.

Conforme o Inciso I do art. 3º da INRFB Nº 786 revogada pela INRFB Nº 903, de 30 de dezembro de 2008, estão obrigadas a entrega da DCTF mensal as pessoas juridicas de direito privado.

I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);


A empresa em questão é tributada pelo Lucro Presumido e até agora entregava semestralmente a DCTF, apresenta os seguintes faturamentos acumulados nos últimos 3 exercícios:

2006 - R$ 22.000,00

2007 - R$ 36.000,00

2008 - R$ 46.000,00

Com base nos dados acima está correta a interpletação que a partir do mês Janeiro de 2009 a entrega da DCTF deve ser mensal?

Considerando que o "segundo ano-anterior ao período correspondente a DCTF" é o exercício de 2007 em que o faturamento ultrapassou o limite de R$ 30.000,00.

Sds.

Éris Risso

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 15:28

Olá, amigos.
Boa tarde.

A partir de Janeiro de 2010 a entrega da DCTF passará a ser mensal para todas as empresas. Mas no encunciado não esclarece como ficará o 2º semestre de 2009.

Ele deverá ser entregue até dia 21/12/2009???

ana claudia

Ana Claudia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 19:32

caros colegas por favor tirem uma duvida minha a empresa ficou sem faturamento de 2002 a 2008. Essa empresa tem obrigacao de entraga as DCTF? e se ela entrou em atraso mesmo sem obrigação tem como ela dar baixa e se livrar das multas?

obrigada

SYLVIANI SYLVEIRA

Sylviani Sylveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 22:18

boa noite Claudia

sua empresa não teve faturamento durante esse periodo vc tem duas opções para aentrega de declarações: 1º entregar declaração de isenta, pois não tem obrigação de entregar a DCTF e DACON mas se vc já entregou DIPJ sem movimento vai ter a obrigação de entregar a DCTF e DACON tb sem movirmento, e sim terá as multas referente as duas declarações.

ana claudia

Ana Claudia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 12:13

Desculpe a redeção. A pergunta é
Saulo Heusi por favor será que eu posso retificar a declaracao de imposto renda 2003 a 2005 para isenta ou inativa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 07:42

Bom dia Ana,

Lê-se nas Orientações Gerais editadas pela Receita Federal acerca da retificação de Declaração de Pessoa Jurídica Inativa que:

Retificação de Declaração

A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Para retificar será exigido o número do recibo da DSPJ - Inativa 2008 a ser retificada.

Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf, DIPJ ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Simples.

Caso a DSPJ - Inativa 2008 tenha sido enviada indevidamente, e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2008 anteriormente enviada e, assinalar a opção 'Não' diante da pergunta "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?".

Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2008 possibilita a entrega das demais declarações


Tais regras ainda são válidas

...

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 10:32

DCTF Mensal - A IN da RFB nº 974 de 27/11/2009, diz em seu artigo 11 que a mesma entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, entendo que os fatos geradores ocorridos a partir de novembro/2009 já estão sujeitos à apresentação mensal.
Então teríamos o período de julho à outubro/2009 a ser entregue na forma semenstral e a partir de 11/2009 de forma mensal.
Gostaria de saber a opinião dos caros colegas.
Aproveito pra desejar um 2010 de muita saúde e paz a todos !

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 12:47

Boa tarde Marco Antonio Zalder!


Veja que o Artigo 1° da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009 (quee "Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)") é bem claro ao estabelecer que " As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa (grifo meu)".

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***CCB
Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 14:05

Caro Wilson Fernando,

Realmente você está correto.
Li a íntegra da referida IN, porém, não me atentei para o Artigo 1º. Uma falha minha, com certeza.
Muito obrigado. Fiquei mais tranquilo com relação aos prazos.
Abraço

JOSE MAURICIO PORTELLA

Jose Mauricio Portella

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 00:39

Caro Senhores,

como proceder para entregar de imediato uma DCTF mensal de janeiro de 2010 ou até mesmo a de dezembro de 2009 para poder liberar mercadorias de importação visto que a empresa não tem o radar ordinário e sim o simplificado que já estorou o limite. conforme informações o dctf mensal elimina a necessidade de radar.

Mauricio

Elaine Souza

Elaine Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 16:48

Ola.. boa tarde
Como havíamos comentado, o nosso grupo é formado por 03 empresas, as 03 são Lucro Presumido, entrgávamos a DCTF SEMESTRAL, mas agora estou com uma dúvida, de acordo com a IN RFB Nº 974 DE 27/11/09 Devemos entragar a DCTF MENSAL?? PODEMOS ENTREGAR?? Qual a diferença entre a mensal, e a semestral? o q influe??
Pois o diretor, quer entregar mensalmente, e não sei a diferença, não sei o que implica.

Desde já agradeço a grande e valiosa ajuda!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 18:19

Boa tarde Elaine,

Segundo o Artigo 3º da IN RFB 903/2008 Até 31/12/2009 estavam obrigadas a entrega da DCTF e do DACON Mensais apenas as empresas:

I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

III - cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

IV - cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou

V - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.


Esta Instrução Normativa foi revogada pela IN RFB 974/2009 que obriga todas as empresas a entrega da DCTF Mensal para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2010, ao dispor em seus artigos 1º e 2º que:

Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).


Segundo orientações da Receita Federal, houve a Extinção Tácita do DACON Semestral que passa a obedecer às mesmas regras válidas para periodicidade da entrega da DCTF.

Face ao exposto, a única "diferença" a serem observadas entre os dois tipos de DCTF e DACON (Mensal ou Semestral) existentes até 31/12/2009, é que enquanto as primeiras abrangiam apenas as grandes empresas, as últimas abrangem praticamente todas. É a intenção e determinação da Receita Federal que deve ser cumprida.

Tenha em conta que a DCTF é uma confissão de dívidas, portanto os débitos ali declarados, são inquestionáveis. Tecnicamente, ao mudar a periodicidade da DCTF de Semestral para Mensal, a Receita Federal agora tem como cobrar de uma gama bem maior de empresas, os impostos e contribuições declarados (e não pagos) muito mais rapidamente do que antes fazia.

...

Marcos Nicolau

Marcos Nicolau

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 15:21

Isso quer dizer que a partir de 01/2010 empresas do lucro presumido tem de entregar a DCTF mensal correto?

Mas e em relação a DACON tem que ser entregue mensalmente também? (para empresas do lucro presumido)

Sendo que entregaremos as 2 mensalmente as semestrais não necessitam mais ser entregues correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 07:17

Bom dia Marcos,

Por entendimento tácito, o DACON também passou a ser mensal.

Vale dizer que seguem as mesmas regras da DCTF Mensal. A diferença fica por conta do prazo de entrega que será o quinto dia útil do segundo mês subsquente, ou seja, o do mês de Janeiro/2010 deverá ser entregue até o dia 05 de Março.

A entrega da DCTF e do DACON referentes ao segundo semestre de 2009 continua sendo obrigatória e deve ser efetivada até 08 de Abril deste ano.

Para os fatos geradores ocorridos de de 01/01/2010 em diante, tanto a DCTF quanto o DACON deverão ser entregues mensalmente deixando de existir a semestralidade.

...

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 08:41

Bom dia,

Alguem ja enviou uma dctf mensal 01/2010?

Agora a DCTF sendo mensal devo incluir os valores não trimestralmente mas mensalmente, certo?

Estou com o programa 1.6 Mensal e quando vou incluir o IRPJ que é apurado trimestralmente com o código 2089 o programa da um alerta " Débitos com periodicidade trimestral devem ser informados na DCTF do ultimo mes do trimestre de sua apuração.

Alguem esta com a mesma duvida?

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Lucio Lopes

Lucio Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 14:04

Bom dia

Tentei entregar com o programa DCTF Mensal 1.6, a DCFT de Janeiro/2010, de uma empresa enquadrada no "Lucro Presumido". Não consegui, pois está sendo exigido o Certificado Digital, contráriamente ao que diz o § 2º do Art 1 daº IN 996 de 22/01/2010
"Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010."

Estou fazendo na versão correta? Esta é a última versão da DCTF mensal constante no site da Receita ou, será lançada uma outra versão do programa para contemplar o que diz a IN acima?

Como o prazo final será 15/03, agradeço antecipadamente a ajuda dos colegas.

Abraços

David Oliveira G. da Rocha

David Oliveira G. da Rocha

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 18:21

Prezados, boa tarde!

Como eu devo proceder para saber se determinado Darf deverá ser informado na DCTF?

A empresa onde trabalho pagou alguns Darf's com os seguintes códigos:

7525
R D ATIVA - DEP. GARANTIA JUIZO/JUST. FED.

5762
CUSTAS JUSTIÇA FEDERAL - 1 GRAU

5450
FUNDAF - CÓPIAS XEROX - PGFN

Eles deverão compor a declaração?

Muito Obrigado pela ajuda.

Abs.

David Oliveira
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 18:45

Prazos para apresentação das Declarações (DCTF/DACON)à RFB a partir de 2010:

DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal)
Novembro de 2009 - 22 de janeiro de 2010
Dezembro de 2009 - 23 de fevereiro de 2010
Janeiro de 2010 - 19 de março de 2010
Fevereiro de 2010 - 23 de abril de 2010
Março de 2010 - 21 de maio de 2010
Abril de 2010 - 22 de junho de 2010
Maio de 2010 - 21 de julho de 2010
Junho de 2010 - 20 de agosto de 2010
Julho de 2010 - 22 de setembro de 2010
Agosto de 2010 - 22 de outubro de 2010
Setembro de 2010 -23 de novembro de 2010
Outubro de 2010 - 21 de dezembro de 2010
********************************************************
DCTF Semestral (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Semestral)
Julho a Dezembro de 2009 - 08 de abril de 2010

*********************************************************
DACON - Mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Mensal)
Novembro de 2009 - 08 de janeiro de 2010
Dezembro de 2009 - 05 de fevereiro de 2010
Janeiro de 2010 - 05 de março de 2010
Fevereiro de 2010 - 08 de abril de 2010
Março de 2010 - 07 de maio de 2010
Abril de 2010 - 08 de junho de 2010
Maio de 2010 - 07 de julho de 2010
Junho de 2010 - 06 de agosto de 2010
Julho de 2010 - 08 de setembro de 2010
Agosto de 2010 - 07 de outubro de 2010
Setembro de 2010 - 08 de novembro de 2010
Outubro de 2010 - 07 de dezembro de 2010
******************************************************
DACON - Semestral (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Pessoas Jurídicas Não Obrigadas à Entrega da DCTF MENSAL)
Julho a Dezembro de 2009 - 08 de abril de 2010
******************************************************
Como observa-se no calendário acima, a partir de 2010 foram extintas as declarações semestrais tanto p/ a DCTF quanto p/ a DACON.

Fonte Receita Federal ou no link abaixo:

Prazos DCTF e DACON

Keil@Rejane
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 19:01

Olá David,

Não são todos os tributos ou taxas devidos à Receita Federal do Brasil_RFB que são obrigados à apresentação na DCTF. Acesse o link abaixo para maiores esclarecimentos.

Informaçoes Constantes da DCTF

Veja o que diz a observação que consta nas Orientações Gerais da DCTF (visualização no link acima) abaixo. Logo percebe-se que tais recolhimentos não deverão ser apresentados na referida declaração.

Importante:

1. .............

2. Os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício não deverão ser informados na DCTF;


....................

Espero tê-lo ajudado.

abs

Keil@Rejane
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 20:47

Amigos boa noite
Por gentileza, fiquei surpreso agora.
Novembro e dezembro de 2009 não entram na DCTF do segundo semestre de 2009 a ser entregue em abril?
Outra duvida por gentileza, sendo que a partir de janeiro a DCTF deve ser mensal, não poderá ser recolhidos mais os impostos IRPJ e Cont. Social trimestralmente?
Se puderem, haverá como declarar na DCTF?
Grato a todos
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
MARCELA MAIRENA

Marcela Mairena

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 19:46

Estou tendo o mesmo problema que vc Lucio, e estou achando que teremos que comparecer na Receita Federal para fazer o envio. Até pq., não vi outra versão da DCTF e do DACON que possa ser utilizada.
Estou utilizando DCTF 1.6 e DACON 2.2.
Alguém sabe esta informação?

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