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TRIBUTOS FEDERAIS

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Autônomo que emite nota fiscal

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 21:17

Boa noite pessoal. Sou profissional autônomo (Programador de sistemas) em Salvador. Para regularizar minha situação e cumprir com as obrigações tributárias fiz o seguinte:

1º PREVIDÊNCIA SOCIAL: Comprei uma guia GPS é já comecei a pagar a partir de 01/2009 com código 1007 (Contribuinte individual), pagamento 93,00 (20% do salário mínimo vigente), podendo futuramente me aposentar por idade ou tempo de contribuição, pois como me informaram 11% não aposenta por tempo de contribuição.

2º INSCRIÇÃO COMO AUTÔNOMO: Fui à secretaria da fazenda de me cadastrei como autônomo, peguei na hora meu CGA(inscrição municipal). Paguei a DAM-ISS fixo e em cota única. Peguei a autorização para emitir nota fiscal (AIDF), fui na gráfica e pedi para imprimir meu talonário.

Agora foi que me enrolei. Surgiram várias dúvidas sobre como trabalhar com notas fiscais. Abaixo estão algumas das dúvidas. Agradeço muito a quem poder me ajudar, pois meus clientes estão cobrando.

* Tenho clientes em outros estados (a maior parte) e não envio nota fiscal eletrônica. Posso enviar minha nota impressa via fax? Tem outra forma simples de fazer essa operação, sem precisar enviar pelos correios?


*Eu já pago meu inss individual (20%). O cliente ainda vai precisar reter na fonte o inss e se ocorrer a retenção na fonte como é o cálculo para a dedução e redução do meu individual? Como vou explicar a previdência essas ocorrências?


*Como vai ficar minha declaração de imposto de renda, já que o cliente retém 1,5% na fonte? Tem algum desconto para mim, como a receita federal trata essas duas coisas. O IR da minha nota e meu ir pessoal?


*Qual o valor total da nota que devo passar para o cliente, já considerando a dedução dos impostos e o valor que tenho a receber? Como faço esse cálculo?


*Como é feita a identificação da minha nota na DARF do cliente e de que forma a receita federal faz esses rastreamento?


*Onde e como posso verificar se as notas que emiti estão em dia, a situação de cada nota junto a receita federal?


Obrigado a todos. Não é a primeira vez que preciso desse portal para tirar minhas dúvidas e acredito que também conseguirei resolver tudo isso. Grato a todos

Editado por Carlos em 12 de maio de 2009 às 21:19:47

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Domingo | 17 maio 2009 | 22:37

OI, Carlos, vou tentar ajudar.

* Tenho clientes em outros estados (a maior parte) e não envio nota fiscal eletrônica. Posso enviar minha nota impressa via fax? Tem outra forma simples de fazer essa operação, sem precisar enviar pelos correios?


Não tem. Tem que enviar pelos correios. Para seu cliente contabilizar precisa da nota original (ou do seu RPA).


*Eu já pago meu inss individual (20%). O cliente ainda vai precisar reter na fonte o inss e se ocorrer a retenção na fonte como é o cálculo para a dedução e redução do meu individual? Como vou explicar a previdência essas ocorrências?

SIM. Como prestador de serviço, você é contribuinte obrigatório e, nesse caso, a empresa deve reter (as retenções são até o teto do salário de contribuição) e ela pagar a parte dela. E nesse caso, a sua contribuição individual ficará suspensa (vc não recolhe) já que está havendo retenção no seu cliente.


*Como vai ficar minha declaração de imposto de renda, já que o cliente retém 1,5% na fonte? Tem algum desconto para mim, como a receita federal trata essas duas coisas. O IR da minha nota e meu ir pessoal?


Olha, o fato de você ter nota fiscal, não o faz ter retenção como EMPRESA. Você continua PESSOA FÍSICA. A Nota fiscal de serviços (a da prefeitura) não o transforma em PESSOA JURÍDICA. A retenção no caso é pela tabela de IRPF.


*Qual o valor total da nota que devo passar para o cliente, já considerando a dedução dos impostos e o valor que tenho a receber? Como faço esse cálculo?

A sua nota terá o mesmo valor que teria o RPA: desconto de 11% para a previdencia limitada ao teto e o imposto de renda conforme a tabela de pessoas físicas.


*Como é feita a identificação da minha nota na DARF do cliente e de que forma a receita federal faz esses rastreamento?

Ele vai recolher no código 0588 (prestadores de serviço autônomos) e depois informará seu nome e cpf na DIRF anual. Assim a receita fica sabendo.


*Onde e como posso verificar se as notas que emiti estão em dia, a situação de cada nota junto a receita federal?

A Receita Federal não sabe das suas notas, pois você É pessoa FÍSICA para o fisco.

Espero ter ajudado.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 12:16

Ola Zenaide!

Tenho algumas dúvidas parecidas...

Tenho clientes que não querem que eu emita RPA para não gerar a contribuição de 20% sobre o meu serviço de autonoma. Se eu emitisse nota fiscal de autonoma eliminaria esses 20%?

Na nota eu tenho que destacar a retenção de 11%?

Se reter esses 11% não devo mais nada para a previdência?

Não entendi o IR...se a nota for de pessoa física não tem a retenção do IR?

Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 12:17

Ola Zenaide!

Tenho algumas dúvidas parecidas...

Tenho clientes que não querem que eu emita RPA para não gerar a contribuição de 20% sobre o meu serviço de autonoma. Se eu emitisse nota fiscal de autonoma eliminaria esses 20%?

Na nota eu tenho que destacar a retenção de 11%?

Se reter esses 11% não devo mais nada para a previdência?

Não entendi o IR...se a nota for de pessoa física não tem a retenção do IR?

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