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AGNALDO FREITAS DE SOUZA

Agnaldo Freitas de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 16:49

caro colegas, gostaria de uma confirmação:
O empreendedor individual com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00 fica dispensado das obrigações de escriturar os livros contábeis e fiscais?
Antecipadamente agradeço!

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 18 de maio de 2009 às 18:38:09.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 11:53

O optante pelo SIMEI fica dispensado de:

a) declarar à Receita Federal e ao Conselho Curador do FGTS, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho;
b) escriturar e manter os livros contábeis e fiscais pertinentes às demais pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional


No entanto o optante precisará apresentar uma Declaração simplificada no último dia útil do mês de Janeiro de cada ano, em relação ao ano-calendário anterior.

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