
Agnaldo Freitas de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)caro colegas, gostaria de uma confirmação:
O empreendedor individual com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00 fica dispensado das obrigações de escriturar os livros contábeis e fiscais?
Antecipadamente agradeço!
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 18 de maio de 2009 às 18:38:09.