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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do Mei para lucro presumido

LETÍCIA BARROS

Letícia Barros

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:04

boa tarde!

Peço orientação para que eu possa retornar ser micro empreendedor individual ... deixei de informar

declaração do meu faturamento, o fiscal da prefeitura desenquadrou a minha empresa micro empreendedor

individual para lucro presumido peço que explique passo a passo para resolver essa situação?


Geovani Carlos Marangoni

Geovani Carlos Marangoni

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 14:24

Boa Tarde!
Tenho uma MEI e caso solicite o desenquadramento por opção, tem a possibilidade de eu ter que recolher os impostos referente ao ano calendario de 2016 desde o inicio do ano? (Pagamento das PGDASMEI em dia)

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 14:32

Geovani

Se o motivo do desenquadramento não exigir desenquadramento retroativo vai ter que pagar

Não trabalhei com todos os tipos de desenquadramento, mas dos que trabalhei apenas o excesso de faturamento acima de 20% é motivo para desenquadramento retroativo.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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