Rita Gaspar
Bronze DIVISÃO 3
Olá, contadores!
Abri um post que foi apagado, com alegação de já ter resposta por aqui.
Já li todos os tópicos sobre esse assunto e não obtive a resposta para minha dúvida.
Gostaria que seja mantido o respeito e a delicadeza de não apagar uma dúvida contábil, sem que ela seja respondida...pois acredito que é para esse fim que esse site se destina. Ou, caso a resposta abaixo já esteja em algum lugar, que seja orientado onde, pois como disse, procurei em todos os posts e não localizei.
Segue dúvida:
1) O artigo 69 cita que o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional,
quando responsável pelo recolhimento do ICMS "a entregar a DeSTDA.
2) No site da Receita, consta que todas as empresas optantes pelo Simples devem entregar.
Pergunto: Uma empresa que só presta serviços, e não é contribuinte de ICMS, mas cadastrada na I.E. de São Paulo, deve ou não entregar a DeSTDA?
Agradeço se puderem me ajudar...e não apagar meu post, que encontra-se dentro das regras de utilização do site.
Rita Gaspar
