Rômulo Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
Tenho um cliente que é uma construtora e incorporadora de imóveis e quer acrescentar, ao seu objeto social, as atividades de conservação e de administração de condomínios objetivando ofertar este tipo de serviço aos prédios que constroe. Hoje ele é optante pelo Simples. Está alteração acarretaria um impedimento a esta opção tributária? Se sim, todas as atividade (inclusive as de construção) teriam que ser tributárias noutra modalidade (lucro presumido, por exemplo)?
Desde já agradeço!