José Ribas Camargo
Iniciante DIVISÃO 1Tenho uma sentença judicial homologada, acordando um desconto de um percentual do meu salário para fins de pensão alimentícia.
Na época, a minha empresa (Petrobras) foi notificada para efetuar o desconto diretamente em folha de pagamento, respeitando o percentual de pensão, bem como as deduções previamente acordadas em juízo. Enquanto estava na ativa, tanto eu como o pensionista, sempre declaramos esta pensão no IRPF, sem nenhum problema com a Receita Federal.
Porém, posteriormente eu me aposentei, e a aposentadoria atualmente é paga por outra empresa (Petros). Como na época havia uma transição entre estar na ativa e aposentado, a Petros solicitou aproximadamente 2 meses para começar a pagar os benefícios de aposentado. Contudo, eu continuei (do próprio bolso) a pagar a pensão alimentícia, respeitando o índice e deduções acordados na sentença judicial.
E assim, estou procedendo até hoje...
Ocorre que neste ano (ano base 2015), fui notificado pela Receita Federal que alega "possível inconsistência" na declaração de pagamento da pensão judicial. Provavelmente porque o desconto da pensão judicial não está sendo mais feito diretamente na folha de pagamento da Petrobras, e a Petros não tem notificação para efetuar este desconto em folha.
Porém a pensão continua sendo (e sempre foi) paga (tenho todos os comprovantes). Além disto, ressalto que e da mesma forma que declaro no IRPF como pensão paga, o pensionista declara como pensão recebida.
Estou aguardando a data para comparecer na Receita Federal e gostaria de saber de vocês o seguinte:
1) Estou procedendo de forma incorreta no pagamento da PJ ?
2) Existe alguma lei que me protege?
3) Que documentos vocês recomendam levar até a Receita Federa, quando eu for chamado?
Grato