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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jameson Fonseca

Jameson Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 12:30

Boa tarde à todos.

Primeiramente, parabéns aos amigos contadores.

Estou com um problema em relação à Dirf. Entreguei as Declarações de Inatividade de uma empresa(o sócio alegou estava "inativa" há muito tempo), após a entrega surgiu a pendência da Dirf. Descobrir que o sócio fez uma retirada de pró-labore c/IRRF para resolver um problema no banco.

Aí onde está o problema, como o sócio faz retirada se a empresa não tem movimento? Como entrego essa Dirf(com ou sem movimento)? Algum dos senhores já teve algo parecido?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 12:51

Jameson,

essa "retirada" a meu ver, foi "fria", apenas o sócio informou no IRPF dele, para ter como "aprovar" uma transação no banco

mas, como ele mencionou no IRPF, agora vem "as consequencias"

1) a declaração de inativa NAO TERÁ efeito ( se lucro presumido ), se for simples, basta retificar no site
2) a multa por atraso da dirf
3) a multa/juros pelo darf do IR informado
4) a multa/juros da GPS ( Inss )
5) a multa por atraso na entrega do sped contábil digital ( caso seja lucro presumido e obrigado a entrega)
6) a multa por atraso na entrega do sped contábil fiscal ( caso seja lucro presumido )

Márlus


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