Henrique
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Beleza pessoal, sou relativamente novo no fórum, mas andei lendo praticamente todos os tópicos relacionados a Holding. Alem de Muita pesquisa na internet e com advogados.
Infelizmente como todas as leis, não consigo achar ninguém que tenha pleno conhecimento sobre o assunto. Também não encontrei no fórum.
Estou com o intuito de constituir uma Holding Familiar LTDA para a sucessão de bens e redução da carga tributaria(que fiquei confuso pois alguns falam em 11.37,15%, 9% de 32% e ate mesmo acréscimo de 10% caso faturamento superior a 20k mes. Se alguém conseguir me dar uma resposta concreta ficaria grato haha) .
Mas o que mais me intriga é o IBTI, que seria um valor bem alto. A Holding é constituída somente por Imóveis e alguns automóveis.
Sei que declarando 100% de alugueis nela, incidiria o ITBI, mas muitas pessoas falam para Colocar o CNAE de administração de bens que a prefeitura daria uma guia para a isenção, porem isso seria uma medida provisória, tendo em vista que não sendo a atividade da empresa poderia ser multada.
No caso de constituir a Holding como administração de bens, e somente após 3 anos, adicionar o CNAE de aluguel e venda de imóveis e ai Sim começar a atividade de aluguel , também incidiria no pagamento do ITBI ? ou estaria sujeito a cobrança ?
SE na incorporação da holding existisse também uma outra empresa(padaria), qual seria a porcentagem de renda oriunda de aluguel máxima para a isenção do ITBI?
Sabendo que
"De acordo com a Constituição, o ITBI não incide na integralização de capital social, exceto quando a atividade preponderante da empresa constituída for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (art. 156, § 2º, I)."
PS; Alguém possuiria algum modelo de contrato social que pudesse me enviar ?
Des de ja muito obrigado !