Iris, bom dia.
O prazo final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em Agosto de 2016 deve ocorrer até 30/09/2016, conforme consta na Agenda do Simples Nacional.
Já com relação a data, considera-se ocorrido o evento, na data:
1. da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
2. da sentença de encerramento, no caso de falência;
3. da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
4. do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.
Ao selecionar o campo extinção, a data da extinção no órgão competente (caso já tenha sido efetuada) aparecerá automaticamente, porém nada impede do declarante alterar o campo conforme sua vontade.
Rodrigo Fernando.