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TRIBUTOS FEDERAIS

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CLEIA C. FERREIRA

Cleia C. Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 11:41

bom dia estou com duvidas referente ao cst de ipi, pois estou enquadrada no regime simples nacional sem direito a credito e sempre usei a cst de ipi 53 enquadramento 999, mas agora fui informada que devo usar o código do cst de ipi 51 para os produtos que forem de alíquota zero e o 53 só para os demais produtos gostaria de saber se estas informações estão corretas
desde já agradeço muito obrigada

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 13:42

Boa tarde Cleia!

O preenchimento do CST do IPI faz com que o programa emissor da NFe reconheça o emitente como contribuinte do imposto, tornando outros campos como obrigatórios, como a NCM com os 8 dígitos e o código de enquadramento.

Por este motivo, não há um CST para as operações de estabelecimentos não-contribuintes do imposto. Por analogia, pode ser utilizado o CST 99 – Outras saídas.

Os optantes pelo Simples Nacional são impedidos ao débito do IPI. Portanto cabe a mesma disposição quanto ao CST 99 – Outras saídas.

53 – Saída não-tributada
Para as operações com produtos com anotação NT (não-tributado) na Tabela do IPI, Decreto 7.660/2011.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7660.htm

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