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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresas prestadoras de serviços.. exigem, é obrigatório a

VANESSA FERRAS

Vanessa Ferras

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:46

Prezados, boa tarde!
As empresas prestadoras de serviços sem a inscrição estadual podem continuar sem a mesma e assim por consequência desobriga a entrega do Sedif?

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:52

Vanessa Ferras , boa tarde!


Se a empresa só utiliza materiais pra uso e consumo na prestação de serviços, mas não cobra material do cliente - cobra apenas o serviços - não há necessidade de se inscrever no Estado, outrossim ficaria desobrigada à entrega da SEDIF ou DeSTA.
Converse bem com o seu cliente para lhe informar a real situação da empresa quanto à negociação dos materiais empregados na prestação de serviços.


Att.

Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
npagotto@hotmail.com
VANESSA FERRAS

Vanessa Ferras

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:58

Boa tarde Nivaldo, tudo bem?

Para empresas em SP então não faz o destda, estranho na portaria de SP não encontrei falando sobre o assunto... Obrigada!

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:00

Só entregará DeSTA quem tiver Inscrição estadual.

Obrigatoriedade

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, [b]pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, ainda que não tenha informações a declarar (vide questão 18). De acordo a décima cláusula do Ajuste Sinief 12/2015 a DeSTDA somente será exigida dos contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo a partir de 1º de janeiro de 2017.
Assim sendo, se não tiver inscrição estadual, não é contribuinte do ICMS..

Ok.

Att.
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
npagotto@hotmail.com

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