
Vanessa Ferras
Prata DIVISÃO 1Prezados, boa tarde!
As empresas prestadoras de serviços sem a inscrição estadual podem continuar sem a mesma e assim por consequência desobriga a entrega do Sedif?
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Vanessa Ferras
Prata DIVISÃO 1Prezados, boa tarde!
As empresas prestadoras de serviços sem a inscrição estadual podem continuar sem a mesma e assim por consequência desobriga a entrega do Sedif?
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a) Vanessa Ferras , boa tarde!
Se a empresa só utiliza materiais pra uso e consumo na prestação de serviços, mas não cobra material do cliente - cobra apenas o serviços - não há necessidade de se inscrever no Estado, outrossim ficaria desobrigada à entrega da SEDIF ou DeSTA.
Converse bem com o seu cliente para lhe informar a real situação da empresa quanto à negociação dos materiais empregados na prestação de serviços.
Att.
Nivaldo
Vanessa Ferras
Prata DIVISÃO 1Boa tarde Nivaldo, tudo bem?
Para empresas em SP então não faz o destda, estranho na portaria de SP não encontrei falando sobre o assunto... Obrigada!
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Só entregará DeSTA quem tiver Inscrição estadual.
Obrigatoriedade
A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, [b]pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, ainda que não tenha informações a declarar (vide questão 18). De acordo a décima cláusula do Ajuste Sinief 12/2015 a DeSTDA somente será exigida dos contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo a partir de 1º de janeiro de 2017.
Assim sendo, se não tiver inscrição estadual, não é contribuinte do ICMS..
Ok.
Att.
Nivaldo
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