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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aprovado PGD DIPJ 2009

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 14:40

Através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29/05/2009 (DOU de 01/06/2009), ficou aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0).

O programa aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos. O programa aplica-se também às pessoas jurídicas que durante o ano-calendário de 2009 foram extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

Para a transmissão da DIPJ 2009 versão 1.0, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:

I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro arbitrado;

II - obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2009 versão 1.0, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); e
III - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.

As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009.

As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, nos seguintes prazos:

I - até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e

II - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de junho a dezembro de 2009.

A apresentação da declaração após o prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2009 versão 1.0, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor da multa mínima;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas:

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Nota
O dispositivo acima não se refere às Pessoas Juridicas tributadas pelo Lucro Real nem às Imunes e Isentas.

...

Editado por Saulo Heusi em 1 de junho de 2009 às 15:05:20

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 18:21

Boa Noite
Baixei esse programa e me deparei na abertura que ele não serve para as imunes e isentas, ja que na sua primeira pagima e como explica o Saulo é só para lucro presumido ou arbitrario. E agora eu pergunto? e as imunes e isentas? sairá outro PGD DIPJ 2009? Aguardo resposta.......Obrigado.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Jose Antonio de Almeida

Jose Antonio de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 21:12


Gostaria de saber o seguinte:

No perdcomp, a partir de dez-2008 ficou extinto a compensação de IRPJ presumido-mensal.
Alguém sabe me responder se houve alguma mudança, voltando o direito desta compensação ?

sds

Jaa

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 16 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 23:47

prezados senhores,

os repasses governamentais para prefeitura sofre retençao de pis pasep e cofins, na apuraçao do pis sobre faturamento este valores entram na base de calculo peciso de ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 10:53

Bom dia Juvelina,

Estamos falando de fatos ocorrido em 2009.

Se esta empresa, em 2009, era optante pela tributação peo Lucro Presumido, deverá entregar a DIPJ 2010 com informações relativas ao ano-calendário 2009.

O inciso III, Artigo 1º da IN RFB 995/2010 dispõe:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
...
III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;


Vale dizer que esta empresa, a despeito de hoje ser optante e tributada pela sistemática do Simples Nacional, está também sujeita a entrega da DIPJ/2010 com uso da Certificação Digital.

PS: A entrega da DCTF e do DACON referentes ao 2º Semestre de 2009, também são devidas, estas, sem a obrigatoriedade do uso da Certificação Digital, posto que esta começa com os fatos geradores ocorridos a partir de Abril de 2010.

...

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