Adelar Renato Santin
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)aida estou aguardando respostas sobre tributação federal real ou presumido de empresa de revenda de celulares, se paga imposto pela comissão oun pelo total das vendas?
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Adelar Renato Santin
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)aida estou aguardando respostas sobre tributação federal real ou presumido de empresa de revenda de celulares, se paga imposto pela comissão oun pelo total das vendas?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Adelar, bom dia.
Talvez não tenha obtido ainda nenhuma resposta à sua pergunta por tê-la feito em link inadequado (veja que este, trata do PIS e COFINS s/ Rec. Financeiras).
Refaça sua pergunta nesta mesma sala, porém em novo link.
Att
Hugo.
Iderlindo Joaquim Luzi
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoAdelar!
Sou contador de uma empresa que revende celulares das operadoras.
Pago pelo lucro presumido sobre o valor das comissoes.(serviços).
Iderlindo
Ivone Ap Ghizoni de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMaria Sueli dos Santos Godoi
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos !
Sobre o adicional do IR trimestral, de empresa enquadrada no lucro presumido.
O faturamento trimestral foi de R$ 502.321,34 e a retenção no trimestre de R$ 5.221,69.
Efetuei o seguinte cálculo:
Receita= R$ 502.321,34 x 32% = 160.742,83
base cálculo = R$ 160.742,83 -R$ 60.000,00 =R$ 100.742,83
Porcentagem 10% do resultado=R$ 10.074,28
Resultado de R$ 10.074,28 - R$ 5.221,69(retençao) =R$ 4.852,59
Está correto esse cálculo ?
Obrigada
Valter Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Se o cálculo refere-se somente ao adicional IR, vc deve desconsiderar a retenção, creio que vc já reteve (R$ 5.221,69) do IRPJ. O total do DARF deverá juntar os valores do IRPJ + Adicional IR ( R$ 18.889,23 + R$ 10.074,28 = R$ 28.963,51).
Calculo IRPJ = 502.321,34 x 32% x 15% = R$ 24.111,42 - R$ 5.221,69 = R$ 18.889,73.
Adicional IRPJ= R$ 160.742,83 - R$ 60.000,00= R$ 100.742,83 x 10% = R$ 10.074,28.
DARF = R$ 18.889,73 + R$ 10.074,28 = R$ 28.963,51
Gerson M Pereira Junior
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente ComercialFabiana Barbosa Nunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Eu trabalho em uma empresa que faz parte do regime cumulativo (lucro presumido) vendemos materiais hospitalares, a minha dúvida esta na classificação fiscal destes produtos pois existe um decreto de N. 6426/2008 que determina aliquota zero de pis e cofins para alguns produtos dos quais trabalhamos, e neste decreto consta a NCM 90189099 Outros, gostaria de saber o que são esses OUTROS??? Eu consultei na receita federal a tipi e a NCM 90189099 tem Outros e complementa: Ex 01 Descartáveis de circulação assistida, o que seria esses descartáveis?? ou seja, a que se refere esse OUTROS??? tenho uma tabela onde eu coloco este NCM e diz que são "INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDICINA", alguém pode me ajuda a respeito.
Atenciosamente,
Fabiana.
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados Consultores, gostaria de saber em qual momento devo escriturar os crédito do PIS E DA COFINS? Na entrada real (do produto) por DANFE, ou no momento da emissão da N Fiscal Eletronica, no remetente? Tudo isso, levando em conta a emissão da NFe num determinado mes, e a entrega real do produto em outro mês. Ex: emissão: 28/03 e entrega 04/04.
Grato
Izaaque Victor Silva
Jussara Alves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadetrabalho em uma empresa de lucro real, e queria saber se carnes de boi e frango incide de pis e cofins.
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)LEI Nº 12.058, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
AS SAÍDAS DE CARNES BOVINAS DO VAREJISTAS SERÁ TRIBUTADO PELO PIS COFINS ASSIM:
Art. 34. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou revenda mercadorias com a suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no inciso II do art. 32, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, SOBRE O VALOR DAS AQUISIÇÕES, DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS previstas no caput do art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)
AS SAÍDAS DE CARNES BOVINAS DO VAREJISTAS SERÁ TRIBUTADO PELO PIS COFINS ASSIM:
base de cálculo reduzida em 40%.
R$100,00 x (-60,00%) = R$40,00
R$40,00 X 7,60% = R$3,04 Cofins
R$40,00 x 1,65% = R$0,66 Pis
Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010
Art. 56. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou venda a varejo as mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual CORRESPONDENTE A 12% (DOZE POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS PREVISTAS no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
AS SAÍDAS DE CARNES DE AVES DO VAREJISTAS SERÁ TRIBUTADO PELO PIS COFINS ASSIM:
base de cálculo reduzida em 88%.
R$100,00 x (-88,00%) = R$12,00
R$12,00 X 7,60% = R$0,912 Cofins
R$12,00 x 1,65% = R$0,0198 Pis
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Jussara, quero dizer que errei ao dizer que AS SAÍDAS DE CARNES DE AVES DO VAREJISTAS SERÁ TRIBUTADO PELO PIS COFINS ASSIM:
O correto é dizer: O credito do pis e cofins nas aquisições de carnes de aves é assim;
O mesmo vale para a informação de carnes bovina.
O certo é que - as saídas desses produtos são tributas pelos PIS em 1,65 e pela COFINS em 7,60%.
Somente as entradas tem credito presumido.
Por favor confira nas leis Citadas.
Desculpe.
Izaaque Victor
Jussara Alves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeJussara Alves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeTive olhando a lei nº12.350 20 de dezembro 2010 e o art 56 foi vetado, mesmo assim e exato dizer que carne tem incidencia de pis e cofins para revenda em empresa de lucro real?
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá,
Estou com uma empresa, lucro presumido, atividade Prest Serviços em Constr Telhados.Ela possui aplicação financeira em 3 bancos e agora tenho q fechar o IR e CS do 1º trimestre de 2011.Minha dúvida: Não sei como chegar ao valor que devo somar a base de calculo?E tbm se todas as aplicações devem ser inclusas?
Eu já li o tópico todo e sinceramente não entendi como funciona, já tive um cliente antes q tinha aplic financeira, mas quem me passava os valores era a pessoa que fazia a contabilidade.
Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.
Alexandre Sacol Teixeira
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola! Gostaria de pedir ajuda com relação a apuração do PIS/Cofins em farmácias e drogarias.
EX: Se uma farmacia que fatura R$ 100.000,00 , sendo que a venda deste medicamentos e perfumarias ficam assim distribuidas;
Lista Positiva: 50.000,00 = 50%
Lista Negativa: 35.000,00 = 35%
Neutra: 10.000,00 = 10%
Outras: 5.000,00 = 5%
E a compra do mês foi de R$ 70.000,00 nas mesmas proporçoes.
Qual é farma correta de se calcular o PIS/Cofins em uma empresa optante pelo:
Simples Nacional:?
Presumido:?
Lucro Real:?
Obrigado
João Carlos Pereira Ferrão
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeBom dia Saulo. Voltando ao assunto do pagamento mensal do IRPJ e da CSLL, saiu uma matéria no jornal Valor Econômico de 18 de abril de 2011, na qual diz que a 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) dediciu que as empresas que optaram pelo regime de lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso do recolhimento mensal desses tributos já que são meras antecipações, provisórias, até o período de apuração (31 de dezembro-fato gerador).
Abçs e boa semana a todos.
Ferrão
Heloisa Penholato
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Noite, Hugo
Ontem fiz uma pergunta nesta pagina, e a mesma não esta aparecendo, voce pode informar se estou fazendo corretamente.
Obrigado
Heloisa
Elizeu da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezado: Saulo Heusi
Boa Noite!
Por gentileza preciso de uma informação, qual empresa eu vou pagar menos impostos.
Uma Associação de Advogados ou Consultoria Jurídica.
qual dessas duas eu vou ter redução na carga tributária. Ficarei Grato pelo retorno.
Att,
Elizeu Santos
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Elizeu,
A Associação - se sem fins lucrativos - é isenta do IRPJ e da CSLL, deve reter e recolher apenas o PIS sobre a Folha de salários. Entretanto, repito, é imperativo que realmente se enquadre como entidade sem fins lucrativos, daí não poder se comparar com empresas de consultoria juridica normalmente tributada.
Por outro lado, se estivermos falando de advogados associados em uma empresa normal e a compararmos com outra empresa de consultoria jurídica, não há "diferença" entre as tributações, pois ambas estarão sujeitas a mesma carga tributária.
...
Elizeu da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo Heusi
Obrigado, você poderia tirar outra dúvida por gentileza.
eu estou em salvador, qual das duas advogados associados ou consultoria jurídica pagaria menos ISS sobre a NF's e por que? e quais impostos elas pagariam?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Elizeu,
Uma empresa de consultoria, se tributada pelo Lucro Presumido teria as receitas decorrentes da exploração de suas atividades sujeitas a seguinte tributação:
IRPJ = 32% x 15% ou 4,80%
CSLL = 32% x 9% ou 2,88%
PIS - 0,65%
COFINS = 3,00%
Adicional do IRPJ 10% (incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração)
Para saber acerca do percentual do ISS, repita seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais
...
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Heloisa Penholato,
bom dia.
Elizeu da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Obrigado Saulo
Me ajudou bastante
Heloisa Penholato
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia, Hugo
Desculpa pela falta de atenção, quando fiz a pergunta não vi que estava no link da DMED.
Muito Obrigada
Heloisa
Tatiana Santório Leite
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá!
Boa tarde!
Por favor, preciso de uma informação:
Estou pretendendo abrir uma empresa, para atuar na área de:
Automação Industrial.
Montagem de Painéis Elétrico.
Assistência Técnica Elétrica em Máquinas e Equipamentos Industriais.
Instalações Elétricas Predial e Comercial.
Gostaria de saber se com estas características; se esta empresa pode ser uma (ME ou uma EPP), para poder estar no Imposto ( SIMPLES ).
Desde já muito obrigado, e no aguardo.
Tatiana Santório Leite.
Viviane dos Santos Livramento
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalSandro Marcio Rozado Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
Alguém poderia me ajudar. Tenho um cliente que revende produtos (hortifrutigranjeiros), essa empresa está enquadrada no regime de lucro presumido, porém esse mesmo cliente quer abrir uma filial cuja a atividade seria a criação e venda de peixes (produtor rural pessoa jurídica). Gostaria de saber qual seria a incidência do PIS e COFINS para esse caso.
Paulo Olegario
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente ComercialManoel Augusto Pinheiro de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa tarde. No caso de uma empresa regida pelo lucro real e tendo filiais, como proceder no cálculo do PIS e da COFINS? É feito por cada unidade operacional e recolhido com o CNPJ da matriz ou o calculo é feito de forma centralizada, após a consolidação das informações?
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