Jon Castro
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoUm menor recebeu uma indenização pelo falecimento do pai em acidente de trânsito, valor este depositado em poupança durante vários anos pela empresa condenada à indenizá-lo.
Em 2003, ao atingir a maioridade, utilizou o dinheiro para adquirir imóvel que nunca foi declarado no imposto de renda.
Agora o imóvel foi vendido e o valor utilizado na aquisição de outro imóvel de valor semelhante ao obtido na venda.
Retificando as declarações dos últimos 5 anos a Receita poderá cobrar IR por omissão de rendimento? A pessoa não tem documento que possa comprovar se houve retenção de IR na época e a empresa que a indenizou já não existe mais para obter essa informação.
Sei da existência do Ato Declaratório nº 9/2011, que reconhece formalmente que não incide IRPF sobre as indenizações por danos morais recebidas por pessoas físicas, mas estou inseguro com o caso.
Grato.