x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 8.562

CEI de obra já encerrada

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:29

Prezados bom dia,

Uma determinada contrutora fez uma obra de ampliação de um predio a alguns anosatras, na epoca a empresa para qual prestou serviço, pediu para que não fosse aberto o CEI, afim de desburocratizar a operação. Hoje a empresa está querendo fazer uma operação de venda do imovel, ao chegar no cartorio os dados do imovel é X e de fato é Y (devido a construção) o cartorio exige o CEI da obra para atualização dos dados, e a contrutora foi procurada para abrir um CEI retroativo, isso é possivel? fazendo isso a construtora esta sujeita a multa?

obrigado a todos!

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:00

Boa tarde Rodrigo.

Primeiro é preciso saber se a obra estava obrigada a cadastrar matrícula CEI ou não.
Dê um lida na IN RFB 971/2009, especificamente no Art. 25 que fala sobre dispensa da matrícula CEI e analisa os documentos da obra para saber se encaixa neste artigo.
Em caso positivo, será viável dirigir-se até uma unidade da RFB munido dos documentos e dados da obra para que o servidor possa orientar de como fazer neste caso.

Estou a disposição.

Abraço.

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:11

Disponha Rodrigo.

Outra dica é você formalizar e solicitar por escrito. Com o protocolo em mãos poderá cobrar uma resposta da receita. Assim eles terão que dar uma posição.

Abraço

MARCELO HENRIQUE FERREIRA BANDEIRA

Marcelo Henrique Ferreira Bandeira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 19:07

Boa noite,


Uma pessoa me procurou para eu emitir uma certidão de obra para ele. Pois ele estava tentando fazer averbação no cartório e não estava conseguindo pois matricula de registro do imóvel conta que de área construída 48 quadrado sendo que de acordo com Iptu e o habite-se tem 256,12 o como devo proceder para tira essa certidão sendo que o habite-se esta com data da conclusão da obra 03/06/1986.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 08:05

1. Abra um CEI para a obra informando todos os dados, conforme os documentos.
2. Como já tem o habite-se, já pode preencher a DISO em seguida e finalizar. Observe que a data do início da obra e final devem ser de acordo com os documentos - Alvará e Habite-se.
3. Como a conclusão da obra tem mais de 5 anos, ficará isento do pagamento do INSS no momento da regularização.
4. Vá até a Receita para obter o CND, como não vai pagar, obterá o CND neste momento.
5. Leve até a Receita, o IPTU dos últimos 5 anos, ou uma declaração da Prefeitura que comprove a edificação com esta data anterior.
6. Alguns auditores aceitam somente o habite-se que comprova a anterioridade, alguns exigem o IPTU ou declaração.
7. Com o CND e demais documentos, poderá averbar a edificação no Cartório de Imóveis.

APARECIDA MOTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade