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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF com pendências

Ediara Simões

Ediara Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 6 junho 2009 | 12:33

Bom dia,

Estou com um IRPF com pendeências na receita, a pessoa colocou como dependente e declaração conjunta sua esposa que recebeu no ano passado até o mês 05 um valor de R$ 11.156,03 e retido na fonte R$ 115,73, a fonte pagadora informou este valor para a receita, gostaria de saber como faço para regularizar esta pendencia, posso colocar como rendimentos de dependentes não tributáveis, como devo preceder?

Grata,

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 6 de junho de 2009 às 13:30:41.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 6 junho 2009 | 17:36

Boa noite Ediara

Os rendimentos, bens e dívidas dos dependentes devem ser informados na DIRPF do titular que os declarou como dependentes.

Você só poderá considerar como "rendimentos isentos e não-tributáveis" se realmente são. Se houve retenção do Imposto de Renda na fonte, tais rendimentos não são isentos e devem ser informados como tributáveis.

A alternativa, neste caso, será elaborar separadamente as DIRPFs do casal.

A esposa compensará o imposto retido (a restituir) com a multa pelo atraso da entrega de sua DIRPF e o marido deixará de informá-la como sua dependente.

...

FABIO VIEIRA DE OLIVEIRA

Fabio Vieira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 7 junho 2009 | 19:02

Olá Ediara

Gostaria de complementar: vc pode fazer uma simulação de calculo, colocando os rendimentos da esposa como tributáveis pelos dependentes e ver o resultado: se pagará mais ou menos imposto. Como o valor é alto de R$ 11.156,03, provavelmente não será bom, e deverá excluir o dependente da declaração do marido.

Se a esposa recebeu no ano somente este valor, não esta obrigada a fazer a declaração (se não tiver outras obrigações), pois se fazer agora a multa é de R$ 165,00 e a restituição dela é de R$ 115,73, desta forma apenas não declarar.

Editado por Fabio Vieira de Oliveira em 7 de junho de 2009 às 19:05:09

Ediara Simões

Ediara Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Domingo | 7 junho 2009 | 19:17

Obrigado Fábio,

Ela vai ter que pagar a multa, pois ela tem que declarar quotas de uma empresa que está em seu nome, se não fosse isso ela estaria isenta. Só uma dúvida, é preciso baixar outro programa da receita para entregar o IR atrasado?

Grata.

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