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Izabel Tavares

Izabel Tavares

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 19:33

Boa tarde! Eu tenho uma dúvida sobre IRPF Espólio. Costumo fazer IRPF e estou com um caso incomum aqui. A pessoa declarava como Isento, embora não fosse, pois era aposentada e trabalhava pra um órgão do Governo. Faleceu em 2007, o Inventário iniciou e terminou no próprio ano de 2007. O conjunge me procurou pra regularizar a situação. Eu fiz uma Declaração 2007/2006 pra que ele pudesse tirar uma CND e preciso fazer uma 2008/2007. Só que eu preciso já entrar com uma Final de Espólio.
Está correto? É necessário que eu coloque os rendimentos que a pessoa obteve até seu falecimento? Há necessidade de preencher mais algum campo? O Programa não consta do site da Receita, alguma previsão? Agradeço a cooperação. Izabel Tavares

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 20:35

Boa noite Izabel,

Pressupondo que o contribuinte tenha bens a inventariar, pois se não os tiver está desobrigado da entrega da Declaração de Espólio, tenha em conta o seguinte:

Se o contribuinte faleceu antes da data prevista para entrega da DIRPF 2007/2006, esta deve ser entregue como Inicial do Espólio (em atraso) pelo inventariante de forma completa com todos os rendimentos etc. Havendo imposto a pagar, deve ser pago pelo inventariante em nome do falecido.

Se o contribuinte faleceu após a data de entrega a DIRPF deve ser entregue normalmente em atraso (Não espólio) pelo inventariante que pagará o imposto de renda se devido for.

Não haverá PGD para DIRPF Final de Espólio para 2008. Para as decisões judiciais de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados exaradas em 2008 e que venham a transitar em julgado até 28/02/2009, as declarações finais de espólio devem ser apresentadas até 30/04/2009; se as decisões exaradas em 2008 transitarem em julgado a partir de 1º/03/2009, devem ser apresentadas em até 60 dias contados da data do trânsito.

É o que se lê na orientações acerca da Declaração Final de Espólio editadas pela Receita Federal. Neste mesmo link leia mais sobre a Declaração Final de Espólio de 2007

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