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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 13:41

Salvador boa tarde,

Para essa correção pode fazer a carta de correção eletrônica? Pelo que pesquisei a carta de correção não poderá ser feita para alterar valor de tributos, sendo assim descartei essa opção!

Desde já grato pela atenção!

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 16:24


Para essa correção pode fazer a carta de correção eletrônica?


r- sim

Pelo que pesquisei a carta de correção não poderá ser feita para alterar valor de tributos, sendo assim descartei essa opção!


r- não pode alterar o ICMS e IPI que se objetivam na NFe. Agora outras informações podem. No caso do pis e cofins não há registro no sistema.


como a correção é só feita na NFe junto à Receita Federal, vc precisa enviar outra para seu cliente.



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