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TRIBUTOS FEDERAIS

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Escritorio de Advocacia

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 10:46

Ricardo, o tópico que você me indicou colocou bem a diferença entre empresa individual e empresa ltda, mas a minha dúvida é quanto a opção de se trabalhar como pessoa física ou jurídica, e ainda, sobre que base incidirão os impostos.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 11:58

Boa tarde, Caroline


Considerando que já foi estabelecida a diferença entre uma empresa de prestação de serviços (regulamentados ou não) e um profissional liberal, aproveito a situação para endossar a opinião de Luiz José, pois "a tributação não implica na atividade, e sim no regime de tributação":

Pessoa Física: tabela progressiva do IRPF
PJ: lucro real (trimestral ou anual) ou lucro presumido, pagando os tributos e encargos sociais de praxe, como ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CS, Cota Patronal da Previdência Social, etc.

Tocando o assunto de uma tributação menos onerosa sugiro-lhe a análise das conclusões de Saulo Heusi postadas em 29/05/2009 às 21:54, neste tópico, em contraponto à sua opinião sobre um assunto similar a este.

Visto que apenas efetuando alguns cálculos rudimentares você poderá adotar as atitudes necessárias, reitero que se suas dúvidas persistirem basta questionar novamente.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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