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Bens adquiridos e vendidos - IRPF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 17:51

Boa tarde Caroline,

A despeito de ter sido adquirido e vendido no decorrer do mesmo ano-calendário, a transação deve ser informada sim.

Você deve inclusive apurar o ganho de capital com o uso de programa próprio (se for o caso).

Na ficha "Bens e Direitos" informe os dados do bem e as datas e condições da compra e da venda. Deixe os campos "Situação em 31/12/2007" e "Situação em 31/12/2008" em branco.

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