
Eduardo Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBom dia,
Estava estudando a LC 155/2016 e surgiram algumas dúvidas referente aos prazos que ela entrará em vigor.
a Lei Complementar 155 estabeleceu as seguintes disposições em relação ao seguro-desemprego e ao e-Social:
– dispõe que, para fins de percepção do seguro-desemprego, o registro como MEI não caracterizará perda do benefício, exceto se demonstrada renda própria para sua manutenção e de sua família na declaração anual simplificada da microempresa individual
Minha dúvida é:
Somente terão direito ao Seguro Desemprego os MEI's à partir de 2018, à partir de 2017 ou caso o MEI seja mandado embora hoje, ele tem direito a seguro desemprego.
Att,
Eduardo Lessa