x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 496

micro empreendedor individual

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 17:39

Boa tarde,

Caros colegas estou com a seguinte situação:

Uma determinada barbearia, a qual possui empresa constituída (CNPJ e demais cadastros pertinentes), possui seus prestadores de serviços (barbeiros).
Estes estão sendo orientados a fazer o MEI, pois não há registro em carteira e nem folha de pagamento, pois são remunerados mediante um percentual aplicados sobre os serviços por eles prestados acordados entre as partes.
Como os colegas veem esta situação?

Att,

Sandro

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 17:55

Sandro,

Uma crescente aqui em Brasília - DF é o contrato de parceria. O dono do estabelecimento faz um contrato de parceria com os cabeleireiros e estes pagam previdência privada, para benefícios futuros. Depreendo, ser razoável esta forma que estão fazendo aqui na Capital. Acerca do MEI imagino ser complicado, pois não é correto duas empresas funcionarem no mesmo local, como cada MEI irá retirar licença pela Prefeitura Municipal? Acredito não ser possível.

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 18:16

Brunno, entendo se tratar de um tema complexo, pois de acordo com algumas pesquisas que realizei, esta situação poderá se transformar numa relação de trabalho entre empregado e empregador, uma vez que pode se enquadrar no art. 3 da CLT, tendo em vista que o prestador prestará serviços frequentes no mesmo estabelecimento que não e o dele, seguindo as regras do proprietário de fato e mediante recebimento de um percentual aplicado sobre as receitas oriundas dos serviços por ele prestados.
Também entendo que o MEI neste caso não seria a alternativa correta.

A dúvida é: Qual seria a forma correta de tratar este caso?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Audevandeson Alves

Audevandeson Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 21:47

Sandro,

O contrato de parceria já existe pelo costume, ou seja, não era regulamentado.
Só que em 27/10/2016 foi publicado a lei que regulamenta esse tipo de parceria, porém a lei só começa a vigorar no final de janeiro de 2017.
Segue link da lei para consulta: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13352.htm
A lei deixa claro que essa parceria entre empresa e os prestadores de serviço(MEI) não gerará vinculo empregatício.

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 22:06

Prezados obrigado pela colaboração.

Audevandeson, seu link foi muito esclarecedor, obrigado.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade